Projeto de Lei Complementar
Dispõe sobre o percentual máximo de juros de mora incidentes sobre créditos tributários estaduais, distritais e municipais e sobre a conversão em pagamento definitivo de depósitos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos tributários.
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Altera a Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, a Lei Complementar nº 151, de 5 de Agosto de 2015.
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia, Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de mai, 14:27CFTAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG).
13 de mar, 09:44CFTAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
12 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2025 PÁG 286.
Documento11 de mar, 00:00MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento18 de nov, 14:16MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 198/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Dispõe sobre o percentual máximo de juros de mora incidentes sobre créditos tributários estaduais, distritais e municipais e sobre a conversão em pagamento definitivo de depósitos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos tributários".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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