Projeto de Lei Complementar

PLP 215/2023

Acrescenta § 2.º ao art. 18-A da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar que as rações para animais de estimação sejam tratadas como produtos supérfluos, para fins de incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 06 de out de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Tributário Nacionalcaracterizaçãoração animalAnimal domésticoproduto essencialincidência tributáriaImposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)tributação.

Tramitação 18 andamentos

  1. 16 de out, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Publicado em avulso e no DCD de 17/10/2025 PÁG 242, Letra A.

    Documento
  2. 16 de out, 12:30CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CFT.

  3. 16 de out, 11:32CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Parecer recebido para publicação.

  4. 15 de out, 10:00CMADSAguardando Encaminhamento

    Aprovação do Parecer

    Aprovado o Parecer.

  5. 15 de out, 10:00CMADSAguardando Encaminhamento

    Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)

    Discutiu a Matéria a Dep. Duda Salabert (PDT-MG).

  6. 15 de out, 10:00CMADSAguardando Encaminhamento

    Leitura e publicação do Parecer

    Lido o Parecer pelo Relator.

  7. 08 de out, 10:00CMADSAguardando Encaminhamento

    Retirada de Pauta

    Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

  8. 24 de set, 10:00CMADSAguardando Encaminhamento

    Retirada de Pauta

    Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

  9. 17 de set, 10:00CMADSAguardando Encaminhamento

    Retirada de Pauta

    Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

  10. 10 de set, 10:00CMADSAguardando Encaminhamento

    Retirada de Pauta

    Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

  11. 03 de set, 10:00CMADSAguardando Encaminhamento

    Retirada de Pauta

    Retirado de pauta, por acordo.

  12. 01 de jul, 15:48CMADSAguardando Encaminhamento

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação deste, com substitutivo.

    Documento
  13. 01 de jul, 15:48CMADSAguardando Encaminhamento

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE).

    Documento
  14. 10 de mai, 00:00CMADSAguardando Encaminhamento

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE)

  15. 26 de out, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.

  16. 26 de out, 15:07CMADSAguardando Encaminhamento

    Recebimento

    Recebimento pela CMADS.

  17. 25 de out, 14:50MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  18. 06 de out, 11:26MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 215/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Acrescenta § 2.º ao art. 18-A da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar que as rações para animais de estimação sejam tratadas como produtos supérfluos, para fins de incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
16 de out, 00:00 · Publicação de Proposição