Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para criar o “Orçamento da Criança e do Adolescente” e dispor sobre a publicação de relatório anual de sua execução, em consonância com o princípio da prioridade absoluta estabelecido no art. 227 da Constituição Federal.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de out, 14:10MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 218/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para criar o “Orçamento da Criança e do Adolescente” e dispor sobre a publicação de relatório anual de sua execução, em consonância com o princípio da prioridade absoluta estabelecido no art. 227 da Constituição Federal".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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