Projeto de Lei Complementar

PLP 222/2024

Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para incluir o inciso XI do artigo 3º, visando a isenção de tributos federais, estaduais e distritais sobre operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços para portadores de patologias graves, além de outras doenças definidas da mesma forma em regulamentação específica do Conselho Federal de Medicina.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 10 de dez de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei Kandir (1996)Isenção tributáriaTributo federalTributo estadualImposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)Pessoa com doença graveNeoplasia malignaVírus HIVDeficiência auditiva unilateralDeficiência auditiva bilateralPessoa com deficiência visualVisão monocularDoença incapacitante.

Tramitação 4 andamentos

  1. 13 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 214.

    Documento
  2. 13 de mar, 00:00CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CSAUDE.

  3. 12 de mar, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 10 de dez, 17:21MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 222/2024 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para incluir o inciso XI do artigo 3º, visando a isenção de tributos federais, estaduais e distritais sobre operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços para portadores de patologias graves como HIV, neoplasias malignas, deficiência auditiva unilateral e bilateral (ainda que parciais, a partir de cinquenta por cento de perda auditiva), deficiente visual monocular e biocular (ainda que parciais, a partir de cinquenta por cento de perda visual), doenças incapacitantes, deficiências físicas, problemas permanentes de acessibilidade, bem como os acometidos com objeção de força e equilíbrio, além de outras doenças graves definidas em regulamentação específica do Conselho Federal de Medicina. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
13 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição