Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para incluir o inciso XI do artigo 3º, visando a isenção de tributos federais, estaduais e distritais sobre operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços para portadores de patologias graves, além de outras doenças definidas da mesma forma em regulamentação específica do Conselho Federal de Medicina.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 214.
Documento13 de mar, 00:00CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
12 de mar, 00:00MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento10 de dez, 17:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 222/2024 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP), que "Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para incluir o inciso XI do artigo 3º, visando a isenção de tributos federais, estaduais e distritais sobre operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços para portadores de patologias graves como HIV, neoplasias malignas, deficiência auditiva unilateral e bilateral (ainda que parciais, a partir de cinquenta por cento de perda auditiva), deficiente visual monocular e biocular (ainda que parciais, a partir de cinquenta por cento de perda visual), doenças incapacitantes, deficiências físicas, problemas permanentes de acessibilidade, bem como os acometidos com objeção de força e equilíbrio, além de outras doenças graves definidas em regulamentação específica do Conselho Federal de Medicina. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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