Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre os prazos decadencial e prescricional de constituição de créditos e cobrança de contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” a “c” do parágrafo único do art. 11 desta Lei, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de apropriação indébita previdenciária.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de nov, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
07 de nov, 16:13CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
07 de nov, 12:14MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento27 de out, 14:50MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 230/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre os prazos decadencial e prescricional de constituição de créditos e cobrança de contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” a “c” do parágrafo único do art. 11 desta Lei, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de apropriação indébita previdenciária. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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