Projeto de Lei Complementar
Altera o art. 170-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para permitir a compensação de créditos tributários objeto de decisões com força vinculante firmadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal ou recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de jun, 13:34MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-26/2023.
Documento28 de abr, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 16
Documento28 de abr, 14:41CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
27 de abr, 16:35MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento14 de fev, 09:59MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 24/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera o art. 170-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para permitir a compensação de créditos tributários objeto de decisões com força vinculante firmadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal ou recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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