Projeto de Lei Complementar
Autoriza as Unidades da Federação a legislar sobre a disponibilização em seus territórios de gasolina sem adição de etanol anidro e sobre gasolina com adição de dez porcento de etanol anidro.
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Altera a Lei nº 8.723 de 1993.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia, Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de set, 10:58MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 249/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Messias Donato (UNIÃO/ES), que "Autoriza as Unidades da Federação a legislar sobre a disponibilização em seus territórios de gasolina sem adição de etanol anidro e sobre gasolina com adição de dez porcento de etanol anidro".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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