Projeto de Lei Complementar
Altera o § 2º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para explicitar que a qualificação, por lei municipal, de áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, para fins de incidência do IPTU, está condicionada ao requisito mínimo previsto no § 1º do referido artigo.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de fev, 11:21MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 29/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Gustinho Ribeiro (REPUBLIC/SE), que "Altera o § 2º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para explicitar que a qualificação, por lei municipal, de áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, para fins de incidência do IPTU, está condicionada ao requisito mínimo previsto no § 1º do referido artigo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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