Projeto de Lei Complementar

PLP 29/2026

Altera o § 2º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para explicitar que a qualificação, por lei municipal, de áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, para fins de incidência do IPTU, está condicionada ao requisito mínimo previsto no § 1º do referido artigo.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 19 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Tributário Nacional (1966)lei municipalqualificaçãoárea urbanaexpansão urbanaloteamentoImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)competência tributáriamunicípiotributação.

Tramitação 1 andamento

  1. 19 de fev, 11:21MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 29/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Gustinho Ribeiro (REPUBLIC/SE), que "Altera o § 2º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para explicitar que a qualificação, por lei municipal, de áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, para fins de incidência do IPTU, está condicionada ao requisito mínimo previsto no § 1º do referido artigo".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
19 de fev, 11:21 · Apresentação de Proposição