Projeto de Lei Complementar
Extingue a contribuição social instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e dá nova redação ao art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a multa devida ao empregado em caso de dispensa sem justa causa.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para o PLP 51/2007, ao qual esta proposição está apensada.
04 de fev, 14:43CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PLP-51/2007
29 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/09/16 PÁG 25 COL 01.
Documento29 de set, 16:34CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
27 de set, 14:32MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-51/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Documento14 de set, 15:53PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 314/2016, pelo Deputado André Figueiredo (PDT-CE), que: "Extingue a contribuição social instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e dá nova redação ao art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a multa devida ao empregado em caso de dispensa sem justa causa".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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