Projeto de Lei Complementar

PLP 321/2016

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001, que Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências, estabelecendo prazo para a extinção da contribuição social de dez por cento sobre o montante dos depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 18 de out de 20160 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Atualização Monetária do FGTSfixaçãoprazoextinçãocontribuição socialempregadordemissão sem justa causaempregadotributação.

Tramitação 6 andamentos

  1. 10 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para o PLP 51/2007, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 04 de fev, 14:43CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PLP-51/2007

  3. 01 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/11/16, PÁG 164 COL 01.

    Documento
  4. 01 de nov, 16:47CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  5. 27 de out, 09:16MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PLP-51/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade

    Documento
  6. 18 de out, 18:20PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 321/2016, pelo Deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001, que Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências, estabelecendo prazo para a extinção da contribuição social de dez por cento sobre o montante dos depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PLP 51/2007
Último andamento
10 de abr, 00:00 · Notificações