Projeto de Lei Complementar
Dispõe sobre a compensação financeira devida pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em função da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre exportações de bens primários e semielaborados e da concessão de crédito nas aquisições destinadas ao ativo permanente, conforme art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de dez, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Arquivamento
Em face da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2023, apensado, esta proposição fica prejudicada (Sessão Deliberativa Extraordinária de 5/12/2023 - 13h55 - 260ª Sessão).
28 de nov, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Notificações
Designado Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), para o PLP 153/2015, ao qual esta proposição está apensada.
03 de mai, 11:34MESAArquivada
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PLP-362/2017.
Documento18 de abr, 00:00CCPArquivada
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/04/17 PÁG 337 COL 01.
Documento18 de abr, 16:39PLP22198Arquivada
Recebimento
Recebimento pela PLP22198.
12 de abr, 15:24MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-199/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento30 de mar, 17:34PLENAguardando Encaminhamento
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 354/2017, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO), que: "Dispõe sobre a compensação financeira devida pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em função da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre exportações de bens primários e semielaborados e da concessão de crédito nas aquisições destinadas ao ativo permanente, conforme art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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