Projeto de Lei Complementar
Inclui o art. 3º-A na Lei Complementar nº 200, de 2023, para vedar à União executar políticas públicas que caracterizem tipicamente despesas primárias por meio de fundos de natureza privada.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de abr, 16:23CFTAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI).
02 de abr, 07:41CFTAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CFT.
01 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 472
Documento31 de mar, 17:57MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento20 de fev, 10:11MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 44/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM), que "Inclui o art. 3º-A na Lei Complementar nº 200, de 2023, para vedar à União executar políticas públicas que caracterizem tipicamente despesas primárias por meio de fundos de natureza privada".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.