Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o município de Gouveia, do estado de Minas gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PLP 440/2017, ao qual esta proposição está apensada.
22 de abr, 09:43CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
19 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024 PAG 35
Documento18 de abr, 17:04MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-440/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento10 de abr, 18:44MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 45/2024 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG), que "Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o município de Gouveia, do estado de Minas gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.