Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para prever que não constitui violação ao dever de sigilo bancário a publicação e o compartilhamento de informações relativas a operações de crédito firmadas com entes da Federação.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de nov, 00:00CFT
Notificações
Devolvido à pedido da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)., para o PLP 170/2019, ao qual esta proposição está apensada.
16 de jul, 16:26CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PLP-327/2013
10 de abr, 17:53MESA
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-1102/2019.
Documento20 de fev, 19:44MESA
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-174/2019.
Documento19 de fev, 20:00MESA
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-56/2019.
Documento31 de jan, 00:00MESA
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
14 de mai, 17:17CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
14 de mai, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/18 PÁG 35.
Documento11 de mai, 17:27MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-327/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento09 de mai, 17:45PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 506/2018, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), que: "Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para prever que não constitui violação ao dever de sigilo bancário a publicação e o compartilhamento de informações relativas a operações de crédito firmadas com entes da Federação".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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