Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para ampliar de oito para trinta anos o período de inelegibilidade, nos casos que especifica.
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Altera a Lei nº 8.429 de 1992.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Política, Partidos e Eleições, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/2023.
05 de jun, 10:43CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
02 de jun, 13:34MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-6/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento13 de mar, 16:52MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 51/2023, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Altera a Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para ampliar de oito para trinta anos o período de inelegibilidade, nos casos que especifica. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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