Projeto de Lei Complementar

PLP 52/2023

Altera os arts. 3º e 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a adesão ao Simples Nacional no decurso do ano-calendário de 2023, e dá outras providências.

Em CCP Apresentada em 14 de mar de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006)autorizaçãoadesãoRegime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL).

Tramitação 4 andamentos

  1. 05 de jun, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/2023.

  2. 05 de jun, 11:48CDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CDE.

  3. 02 de jun, 13:34MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PLP-12/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 14 de mar, 09:17MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 52/2023, pelo Deputado Lebrão (UNIÃO/RO), que "Altera os arts. 3º e 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a adesão ao Simples Nacional no decurso do ano-calendário de 2023, e dá outras providências. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PLP 12/2022
Último andamento
05 de jun, 00:00 · Publicação de Proposição