Projeto de Lei Complementar
Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de mar, 20:07MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 54/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Regulamenta a aplicação do art. 42, § 3º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019, dispondo sobre a acumulação de cargos pelos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. ".
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