Projeto de Lei Complementar
Altera o inciso XII do art. 6º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 para explicitar a não incidência do IBS e CBS sobre as contribuições associativas e quaisquer outras contribuições estatutárias, de natureza não contraprestacional, destinadas à manutenção e ao custeio das associações civis sem fins econômicos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de mar, 15:17MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 56/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE), que "Altera o inciso XII do art. 6º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 para explicitar a não incidência do IBS e CBS sobre as contribuições associativas e quaisquer outras contribuições estatutárias, de natureza não contraprestacional, destinadas à manutenção e ao custeio das associações civis sem fins econômicos. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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