Projeto de Lei Complementar

PLP 56/2026

Altera o inciso XII do art. 6º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 para explicitar a não incidência do IBS e CBS sobre as contribuições associativas e quaisquer outras contribuições estatutárias, de natureza não contraprestacional, destinadas à manutenção e ao custeio das associações civis sem fins econômicos.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 12 de mar0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei Complementarconcessãoisenção tributáriaImposto sobre Bens e Serviços (IBS)Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS)contribuição associativacontribuição previdenciáriaservidor público civilausênciacontraprestaçãomanutençãocusteioassociação civilatividade sem fins lucrativostributaçãobenefício fiscal.

Tramitação 1 andamento

  1. 12 de mar, 15:17MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 56/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE), que "Altera o inciso XII do art. 6º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 para explicitar a não incidência do IBS e CBS sobre as contribuições associativas e quaisquer outras contribuições estatutárias, de natureza não contraprestacional, destinadas à manutenção e ao custeio das associações civis sem fins econômicos. ".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
12 de mar, 15:17 · Apresentação de Proposição