Projeto de Lei Complementar

PLP 57/2023

Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a fim de que o Imposto sobre Serviços (ISS) seja devido, no caso de operações com cartões de crédito e débito, no município em que o consumo final tenha ocorrido em seu território.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 15 de mar de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei do ISScritérioMunicípioarrecadaçãoImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)operação financeiracartão de créditoCartão de débitoconsumidortributação.

Tramitação 4 andamentos

  1. 16 de jun, 09:44CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 15 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/06/2023.

  3. 14 de jun, 19:30MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PLP-34/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 15 de mar, 13:55MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 57/2023, pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR), que "Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a fim de que o Imposto sobre Serviços (ISS) seja devido, no caso de operações com cartões de crédito e débito, no município em que o consumo final tenha ocorrido em seu território".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PLP 34/2011
Último andamento
16 de jun, 09:44 · Recebimento