Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para estabelecer a base de cálculo sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação de imóveis rurais como sendo o valor declarado para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Rural, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de jun, 09:44CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
15 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/06/2023.
14 de jun, 19:27MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento27 de mar, 15:45MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 73/2023, pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para estabelecer a base de cálculo sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação de imóveis rurais como sendo o valor declarado para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Rural, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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