Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para tornar obrigatório o envio e para ampliar o prazo de encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis pelos entes federados.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de nov, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PLP 80/2019, ao qual esta proposição está apensada.
02 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/21 PAG 583
Documento02 de jun, 16:15CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
01 de jun, 16:42MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-80/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento12 de mai, 14:33MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 74/2021, pelo Deputado Tiago Dimas (SOLIDARI/TO), que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para tornar obrigatório o envio e para ampliar o prazo de encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis pelos entes federados".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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