Projeto de Lei de Conversão
Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013; e altera o disciplinamento da vantagem; altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei; regulamenta o processo de enquadramento dos servidores do ex-Territórios; amplia o escopo do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf); disciplina a gestão dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo; estabelece a exigência de nível superior para ingresso no cargo de Técnico do Banco Central do Brasil e transforma cargos efetivos vagos.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 18:30MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLV n. 12/2026 (Projeto de Lei de Conversão), pelo Comissão Mista da MPV 1375/2026, que "Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013; e altera o disciplinamento da vantagem; altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei; regulamenta o processo de enquadramento dos servidores do ex-Territórios; amplia o escopo do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf); disciplina a gestão dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo; estabelece a exigência de nível superior para ingresso no cargo de Técnico do Banco Central do Brasil e transforma cargos efetivos vagos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.