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Ex: "salário mínimo", "inteligência artificial", "PLP 60/2025"
Acrescenta o art. 215-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera o Decreto Lei Nº 2.848, de 1940 para acrescentar ao artigo 215 o Crime de ""Violência sexual mediante constrangimento ilegal".
Tipifica o crime de importunação sexual.
Altera a redação do artigo 215 do Código Penal Brasileiro, com a finalidade no aumento de pena.
Inclui o artigo 214-A ao Decreto-Lei n. º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criar o Crime de Perpetração de Conduta Libidinosa.
Acrescenta o § 3º ao art. 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal, para criar modalidade privilegiada de estupro.
Altera redação do Decreto Lei n° 2.848, de 1940 para acrescentar o artigo 213 - A, que cria a modalidade do crime Estupro Impróprio.
Acrescenta artigo 213-A ao Decreto-lei nº de 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar os crimes de constrangimento sexual.
Altera-se o decreto-lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera o Decreto Lei Nº 2.848, de 1940 para acrescentar o artigo 215 - A que tipifica o Crime de Estupro de Oportunidade.
Determina a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do acusado e do condenado pelo crime de estupro de vulnerável.
Acrescenta o §3º ao art. 213 do Código Penal, Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, explicitando que o tipo penal descrito no caput é cumulativo, e dá outras providências.
Altera as redações dos artigos 213, caput e §§ 1º e 2º e 217-A, caput e §§ 3º e 4º, todos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Criminaliza a violação sexual mediante sedação.
Dispõe sobre a conduta de constranger alguém mediante contato físico com fim libidinoso.
Altera o tratamento do estupro, mediante o restabelecimento da tipificação autônoma do delito de atentado violento a pudor, criminalizando o atentado violento a pudor de vulnerável, modificando a Lei...
Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal.
Altera o disposto no art. 213, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para agravar a pena para quem cometer o crime de estupro.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para ampliar os tipos penais presentes no Título VI "Dos Crimes contra a Dignidade Sexual" e da outras...
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