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Ex: "salário mínimo", "inteligência artificial", "PLP 60/2025"
Acrescenta dispositivo ao art. 32 da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, para proibir a comercialização e uso de sacolas, canudos e copos de material plástico em estabelecimentos comerciais.
Dispõe sobre a utilização de canudos biodegradáveis ou recicláveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares.
Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização e uso de canudos plásticos em todo território nacional.
Determina a proibição em todo o território nacional do fornecimento, venda, compra e disponibilização de canudos plásticos descartáveis e dá outras providências
Determina a progressiva redução e eliminação da produção, comercialização e importação de produtos plásticos descartáveis de uso único e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da fabricação e comercialização de canudos plásticos descartáveis em todo território nacional.
Cria regra para redução progressiva da utilização de plástico como matéria-prima de produtos de uso único.
Dispõe sobre a utilização de materiais plásticos e de isopor em bandejas, copos, pratos, talheres e outros utensílios descartáveis para o acondicionamento de alimentos.
Obriga os mercados e supermercados a oferecerem sacolas de papel aos consumidores para o transporte dos produtos.
Dispõe sobre a substituição do uso de sacolas plásticas por sacolas ecológicas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas a consumidores em todos os mercados e supermercados situados no território nacional.
Dispõe sobre a substituição do uso de sacos plásticos de lixo e de sacolas plásticas por sacos de lixo ecológicos e sacolas ecológicas e dá outras providências.
Proíbe a cobrança de sacolas biodegradáveis, de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais.
Dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, da fabricação, comercialização, distribuição e utilização de sacolas plásticas fabricadas em polipropileno, poliestireno, propileno, polietilen...
Dispõe sobre o uso de sacolas plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais em todo território nacional.
Proíbe a disponibilização de sacolas plásticas e sacolas tipo camiseta por estabelecimentos comerciais varejistas e outras casas do gênero fora dos padrões estabelecidos pela ABNT NBR nº 14.937:2010.
Dispõe sobre a eliminação gradativa de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais do país.
Dispõe sobre a informação nas sacolas plásticas do seu tempo de decomposição na natureza, e dá outras providências.
Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e a distribuição de sacolas plásticas que em sua composição química tenham como base o polietileno, o propileno e o polipropileno.
Institui a obrigatoriedade de cobrança pelas sacolas de plástico fornecidas pelos estabelecimentos comerciais.
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