PLENÁRIO

27 nov. 2024 11:04 às 20:38

Sobre o Evento

Reunião do plenário com troca de presidências e participação ativa de deputados em breves comunicações e votação.

#435
Transcrição automática

Senhores deputados, o projeto de lei 38 19 de 2024 foi encaminhado pelo Poder Executivo para deliberação do Congresso Nacional, por meio da mensagem 12 e 42 em 2024, com o objetivo de alterar a lei 13903, de 2019, referente à empresa pública NAVE Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. Para autorizar a nave Brasil a criar subsidiária para explorar a infraestrutura e a navegação aeroespaciais e as atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos e equipamentos aeroespaciais e apoio ao controle aeroespacial e áreas correlatas. Definir novas competências para a nave Brasil, todas relacionadas às atividades aeroespaciais, a exemplo de instalação e operação de redes de satélites e de controle do espaço aéreo e da promoção e desenvolvimento da indústria e da infraestrutura aeroespacial. E de possibilitar subsidiária a ser criada pela NAVE Brasil, que ela contrate pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado, pelo período de 4 anos após a sua constituição. E também autorizar a sessão de servidores e de empregados públicos para subsidiária a ser criada pela nave Brasil, bem como a colocação de militares à sua disposição. Possibilitar ainda a contratação da subsidiária, a ser criada pela NAVE Brasil, para a realização de projetos de interesse do comando da aeronáutica, com a utilização de recursos do fundo aeronáutico. Em despacho da mesa diretora, o PL supracitado foi distribuído para análise da comissão de desenvolvimento econômico no seu mérito, da comissão de relações exteriores e defesa nacional também no seu mérito. E na comissão de finanças e tributação, mérito e adequação orçamentária e financeira. E por final, na comissão de constituição e justiça e cidadania, sobre a sua constitucionalidade, e jurídico e boa técnica legislativa. O requerimento de número 44 76, de autoria do nobre deputado José Guimarães e de outros, foi aprovado em 13 do 11 de 2024, motivo pelo qual esse PL passou a tramitar em regime de urgência, sujeitandose a deliberação direta do plenário e a mim coube ser relator dessa matéria ontem no dia 26, passo então a proferir o nosso parecer para subsidiar o debate da casa. O nosso voto senhor presidente, após a análise da matéria, a certeza de que esse PL é bastante meritório, pois ele atualiza a lei 13903, aprovada por essa casa em 2019, para redefinir competências da empresa pública NAVE Brasil, serviços de navegação aérea SA, mais conhecida como a NAVE Brasil. E autorizála a criar 1 subsidiária para explorar a infraestrutura e a navegação aéreos e aeroespaciais, e realizar atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos e equipamentos aeroespaciais de apoio ao controle aeroespacial e áreas correlatas. O projeto, em tese, também autoriza a contratação da subsidiária a ser criada pela nave Brasil, para a realização de projetos de interesse do comando da aeronáutica, como a utilização de recursos do fundo aeronáutico. O PL ainda se preocupa com a operacionalização da nova subsidiária da nave Brasil, possibilitando a contratação de servidores temporários para prover seu quadro de pessoal, a sessão de servidores efetivos e de empregados públicos e a colocação de militares à sua disposição. Como bem explicado na exposição de motivos, a iniciativa está em consonância com a nossa constituição federal e com a lei 13303, o estatuto das estatais, pois a criação da subsidiária pela nave Brasil, vai atender a imperativos de segurança nacional e a relevantes interesses coletivos, contribuindo para o desenvolvimento de tecnologias, críticas de utilização aeroespacial, para a segurança do espaço aéreo nacional e para pro próprio desenvolvimento econômico e social do país e da região do Maranhão. O PL também está alinhado a políticas públicas da área, inclusive com as diretrizes do comitê de desenvolvimento do programa espacial brasileiro e com a estratégia nacional de defesa, que caracteriza o ambiente aeroespacial, fundamental para que a defesa nacional e com, fundamental para a defesa nacional, e também considera o contínuo desenvolvimento da atividade aeroespacial essencial para reverter a indesejável situação atual de forte dependência de fornecedores estrangeiros que o nosso país tem hoje. Nesse cenário, a subsidiária a nave Brasil, atuará no âmbito de projetos e tecnologias aeroespaciais, sensíveis, relacionados à soberania nacional, e essenciais ao desenvolvimento nacional. A subsidiária também poderá proporcionar resultados econômicos e sociais adicionais para o Estado brasileiro, pois ao preencher a lacuna existente da indústria nacional, contribuirá para a geração de novos empregos e para o desenvolvimento de pesquisa e inovação em setores estratégicos. Quanto ao exame de adequação orçamentária e financeira, pela comissão de finanças. Conforme a alínea h do inciso 10, do artigo 32, e o inciso 2 do artigo 53 do regimento dessa casa, e da comissão de finanças e tributação, não vislumamos de incompatibilidade com a legislação orçamentária e financeira, parte desse PL. O PL no geral, apenas autoriza a nave, a criar subsidiária nave Brasil, para explorar a infraestrutura e navegação aeroespacial, e realizar atividades relacionadas ao desenvolvimento, projetos e equipamentos aeroespaciais. E também de apoio ao controle aeroespacial e às a áreas correlatas. Por isso, senhor presidente, entendemos que não há implicação em aumento de despesa ou redução de receitas públicas, com a aprovação desse PL, visto que a criação da subsidiária ficará por conta da empresa Navi Brasil, que é 1 empresa estatal e independente do tesouro nacional. Pelo contrário, inclusive ela vai gerar grande mercado que poderá ser inclusive adicionado à sua receita e à receita do programa aeroespacial brasileiro. O exame, quanto ao exame da constitucionalidade, juridicamente técnica legislativa, pela comissão de justiça e cidadania, conforme a alínea A, do inciso quarto do artigo 32, e do inciso terceiro do artigo 53 do regimento dessa casa, a comissão de constituição, justiça e cidadania, tem competência para examinar aspectos relacionados à constitucionalidade, à legalidade, à juridicidade, à regimentalidade e da técnica legislativa das proposições legislativa. O PL, ao ser contejado com a constituição federal, com a nossa carta magna de 88, não apresenta qualquer vício de constitucionalidade formal ou material. Ele observa todos os comandos constitucionais, pois a matéria é tratada, é de iniciativa do Poder Executivo, e não constitui cláusula pétrea e de competência da União, e é compatível com as demais exigências formais e materiais. O PL 38 19, também não apresenta violações de juriicidade e de técnica legislativa, pois está com conformidade com o ordenamento jurídico em vigor, e não viola qualquer princípio geral do direito. Possui os atributos exigidos de 1 norma jurídica quanto à novidade, abstração, generalidade, hiperatividade e coensibilidade, e observa também, as regras constantes na lei número 95, de 26, do 2 de 98. Quanto à conclusão do nosso voto senhor presidente, por todo esse exposto ao reconhecermos a importância da iniciativa do Poder Executivo Federal e aí fazer 1 ressalva ao Ministro da Defesa, o pernambucano José Múcio Monteiro, que muito trabalhou para agilizar esse momento que o Parlamento brasileiro vivencia hoje. Quanto o nosso voto e concluímos com o nosso voto, no mérito pela comissão de desenvolvimento econômico, pela comissão de relações exteriores e defesa nacional e pela Comissão de Finanças e tributação, votamos pela aprovação do PL 38 19 de 2024. Pela Comissão de Finanças e tributação, também votamos pela não implicação orçamentária e financeira. E pela comissão de constituição e justiça e de cidadania. Votamos para finalizar pela constitucionalidade, e boa técnica legislativa. É esse o nosso voto senhor presidente.

27 de nov, 22:36