PLENÁRIO

27 nov. 2024 11:04 às 20:38

Sobre o Evento

Reunião do plenário com troca de presidências e participação ativa de deputados em breves comunicações e votação.

#458
Transcrição automática

Eu peço licença pra ir direto, ao voto da relatora. A proposição em análise pretende inserir o nome, de Carolina Maria de Jesus, escritora catadora, multi artista no livro dos heróis heroínas da Pátria. Existente no Panteão da Liberdade, e da democracia localizada na praça dos 3 poderes na capital do país. Como bem destaca a autora do projeto, deputada Erika Hilton, Carolina foi, Carolina foi, 1 grande literária mulher negra mãe sambista catadora no papel, empregada doméstica, multiartista, especialmente reconhecida por sua obra, Quarto de Despejo, Diário de 1 Favelada. Publicado pela primeira vez em 1960. Nessa obra autora, refletia, e contava sobre o seu dia a dia. A partir dos desafios da maternidade negra, das estratégias de improvisos para a superação da fome e da falta de dinheiro. E sobre, a complexidade do trabalho como catadora de lixo, e nas ruas da cidade de São Paulo. Bem como sobre a sua invisibilidade, suas condições, até hoje descoberta de sua vasta produção literária. Também, nos lembra a autora, que em 2020 e a Universidade Federal do Rio de Janeiro, concedeu o título de doutor Honório Causa à Carolina. 1 homenagem póstuma que reconhece as contribuições e o destaque das suas produções. Entre as escritoras nacionais principalmente alargando o reconhecimento de, apelido como autora no cenário intelectual artístico e literário brasileiro era conhecida. Outro evento, que resgatou a necessidade de honrar a história de Carolina, reunindo suas múltiplas facetas e aptidões, foi a exposição Carolina Maria de Jesus, Brasil para os brasileiros, apresentada no IMES em São Paulo, no período de setembro de 2020 e a abril de 2022. De acordo com a artigo primeiro da lei 11597, de 29 de novembro de 2007, o livro de heróis e heroínas da pátria, depositado no Panteão da Pátria e da liberdade Tancredo Neves, destinase ao registro perpétuo de nomes brasileiros e brasileiras, ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à pátria. Para sua defesa e contribuição com excepcional dedicação e heroísmo. Tratase de o relevante homenagem a personagens construídos de identidade nacional. Não temos dúvida do mérito da homenagem proposta, e concordamos profundamente com a justificativa dada, que a importância do legado de Carolina Maria de Jesus, transcende as fronteiras da literatura, e se estende à formação de 1 consciência crítica sobre a realidade brasileira. Bem como a formação e a valorização da consciência, da diversidade cultural e social que compõe a realidade do povo brasileiro. Sua obra tem impacto, positivo na construção da identidade nacional, no enfrentamento das desigualdades, de modo que, é interativa a sua memória e o trabalho, que sejam cobrados e perpetuados por diferentes. Por diferentes meios. Cumprenos, ainda, parecer pela competência da comissão de constituição e justiça e cidadania, acerca da constitucionalidade, judicidade técnica legislativa, nos termos, que estabelecem o artigo 54 do regimento interno da câmara dos deputados e das deputadas. No que se refere às considerações formais, a proposição sobre, o que atende todos e todos os requisitos constitucionais para a tramitação cuidando da matéria pertinente e a competência privativa da câmara dos deputados e das deputadas de iniciativa facultada a qualquer deputado ou comissão. Quando ao concluído, nada se verifica que possa macular os princípios e regras que informam a constituição vigente. No que tange à judicialidade, o projeto examinado inova ordenamento jurídico e respeito aos princípios gerais do direito, e não, se revelando injurídico. Por fim, não há nada a objetitar objetificar, ao que se refere à técnica legislativa, estando o projeto de acordo com a lei complementar de número 95 de 26 de fevereiro de 1998. Por todo exposto, parabenizamos a autora deputada Érica Hilton, por essa brilhante iniciativa. Na comissão de constituição justiça e cidadania, somos pela constitucionalidade de cidade e boa técnica legislativa, do projeto de números 7 7 3 de 2024. Este é o voto da relatora, e aproveito deputado, esse momento deputada Benedita, deputada Erica Hilton pra saudar esse brilhante projeto, ao qual eu fico muito grata em ser a relatora, dizer que Carolina Maria de Jesus é expoente, não só da literatura, mas sim de 1 referência de 1 mulher negra, da luta e da resistência do nosso povo. Pra finalizar novembro negro, de muita resistência mas também de muita dedicação para que a gente possa ter nesta casa referências como esta, que infelizmente só vêm à memória após estar não estarem mais aqui, mas que seja exaltada e que seja de fato levada a esse panteão, porque definitivamente é esta a memória que nós queremos resgatar e como ela bem dizia, aqueles que comem são os que inventam a fome, nada mais justo e mais digno que fazer esta referência nesta casa que cria as políticas e que é de fato o que tem como exemplo pro Brasil inteiro. Salve Carolina Maria de Jesus, salve Novembro negro, salve as mulheres negras, em nome de, Erika Hilton nossa proponente, Benedita da Silva e todas as demais Gisela, todas aquelas que compõem a bancada negra desta casa mas principalmente as mulheres negras deste país que são resistência, símbolo de luta, reflexo, de Carolina Maria de Jesus. Obrigado. Passa

27 de nov, 23:11