COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

3 dez. 2024 11:59 às 16:45

Sobre o Evento

Ministro Ricardo Lewandowski esclarece temas de segurança pública em reunião com deputados.

Status
Concluído
ID: 75114Total: 117 discursos
#36
Ministro de Estado - Ministério da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski
Ricardo Lewandowski

Ministro de Estado - Ministério da Justiça e Segurança Pública

Transcrição automática

Senhor presidente, eu gosto muito de dialogar com o deputado delegado Paulo Belício, ele é veemente, é firme e modéstia à parte eu também sou. Então nós estamos assim num patamar equivalente ele é sempre muito bemvindo lá no ministério, muito bem atendido, café quente, água gelada, e ministério, muito bem atendido café quente água gelada, e sempre chegamos digamos assim a a consenso sempre que possível. Bom o que eu quero dizer, primeiramente quando eu disse que o ministério é apolítico, ele não isso não significa que ele não exercita, não desenvolve políticas públicas. E a política relativamente à posse e ao porte de armas, é 1 política pública. E cada governo, tem a sua perspectiva relativamente a esta questão. O governo passado liberou amplamente o porte e a posse e o porte de armas. Este governo tem 1 visão distinta, ele entende que a circulação de armas no país precisa ser precisa ser regulamentada, porque a arma é instrumento letal, o instrumento pode levar pessoas à morte. E há consenso entre os especialistas, o senhor tem as suas estatísticas, eu tenho as minhas, e o exemplo dos Estados Unidos com todo respeito não é dos mais esclarecedores porque o que a gente vê na televisão, o número de atiradores em shoppings em escolas, a mortandade que se faz no meio das ruas e parques é algo estarrecedor. E eu ousaria dizer que está vinculado ao número discriminado de armas em circulação naquele país, que é o berço da democracia, ou dos berços da democracia. Então nós sim fazemos política pública, nós o estado brasileiro administração pública toda vez que se tem instrumento que pode apresentar perigo para a sociedade, seja ele qual for, mas vou dar exemplo, o automóvel. Quem quer dirigir automóvel precisa ser habilitado, ele passa por testes de natureza técnica, psicotécnica e muitas vezes entrevistas pessoais, motocicletas, aviões, todo mundo tem que ser habilitado. Então, quem usa 1 arma, quem quer portar 1 arma, ele precisa ser habilitado sim, ele tem que passar por testes testes técnicos, psicotécnicos, eventualmente entrevistas tem que justificar. Imagina o médico cirurgião, neurocirurgião ele quer 1 arma para usar dentro da da sala de operações, não tá não faz sentido. A polícia tem obrigação de examinar essas situações todas. A pessoa precisa de 1 arma, ele lida com com dinheiro, ele está ligado ao setor de segurança, ele terá o porte de arma, desde que dentro dos critérios que não são inventados, dos critérios legais e regulamentares que estão nos decretos e nas portarias. De maneira que eu quero dizer a vossa excelência, deputado Belinski, que eu penso que que é preciso sim temos 1 política pública voltada ao controle de armas, o controle racional proporcional não é possível como em todos os outros estudantes que podem produzir mortes ou lesões corporais, o estado precisa ter certo controle. Com relação por vossa excelência, muito bem notou com bastante atenção, a diferença de tratamento entre as PMs, cuja portaria foi editada com segunda anotação que tenho do senhor aqui maio de 2024 depois a autorização para as armas para as polícias civis, muito bem. Há 1 diferença nesse caso, primeiro lugar, esta regulamentação das armas que são portadas pela polícia militar seja da, tivemos policiais militares seja da ativa seja da reserva, é competência do exército. E a nossa constituição estabelece, o senhor sabe disso como estudioso da nossa carta magna, as polícias militares, coronel Ulisses, são reserva do exército, portanto elas podem ser convocadas num momento de perigo nacional. Sim, sim, sim. Veja então vossa excelência, possivelmente, não sei que o senhor não concorda, mas essa foi a conclusão do exército. Possivelmente possivelmente há essa distinção entre o número de armas que pode portar policial militar de uso restrito que são 4, e policial civil que são 2 de uso restrito, não é? Para uso pessoal, e nós salvo engano a possibilidade de aquisição de munição agora são 600 600 munições por ano, dá pra fazer 1 guerra, policial civil dá punição à guerra. Grupo de 10 são 6000 balas. Bom, então essa eu penso que é a explicação. O que nós temos que regulamentar, nós fizemos, é a questão do porte de arma dos policiais civis. Por que que demorou de maio a novembro? Porque a questão é muito complicada, não era só policial civil, como eu disse aos senhores, membros do Ministério Público, juízes, membros da da da da Receita Federal, enfim, outras forças de segurança inclusive do Poder Legislativo, de maneira que nós tivéssemos que contemplar todas essas legislações, e olha e com todo o respeito de maio a novembro nós andamos muito rapidamente e entregamos aquilo que o senhor tanto desejava e tanto ansiava, a possibilidade do policial civil se defender com armas de uso restrito e com a compra de munição adequada para se defender dos seus antagonistas que são os membros da polícia da da do crime organizado. Temos aqui as questões agora formuladas pelo, pelo eminentíssimo deputado Gilvan da federal, não antes disso, nós temos aqui sargento sargento favor. Bom, primeiramente eu quero dizer que a PEC como eu disse a vossas excelências não trata dessas questões que vossa excelência levantou, não trata de porte de arma, não trata de algemas, não trata de procedimentos, no que diz respeito à atuação da polícia porque isso é até matéria para ser regulada por norma infraconstitucional, a PEC trata de competências, trata dos 3 níveis políticoadministrativos da da da federação, e trata também de 1 ligeira ampliação na verdade 1 consolidação da prática hoje já exercida pela polícia federal e polícia rodoviária federal. A questão das algemas é 1 questão complexa realmente o uso das algemas, mas eu quero dizer que eu mesmo me lembro que quando estive no Supremo Tribunal Federal, esse assunto foi regulamentado a partir da súmula 11 da suprema corte. Ela estabelece as situações em que a algema pode ser utilizada legitimamente. E eu vou contar caso curioso para vossa excelência, me deu eu sei que ele o presidente está ansioso aqui, mas eu preciso dizer como é que foi criada essa súmula número 11. O ministro Peluso era presidente da corte, e esse assunto veio à baila. Por quê? Porque pedreiro submetido ao tribunal do júri, ele estava algemado de cabeça baixa na frente dos jurados. A suprema corte entendeu que o uso da algema nessa situação militava contra a presunção de inocência do réu, então do acusado no tribunal do júri, era pedreiro, não oferecia nenhuma periculosidade e a partir de então o supremo começou a elencar as hipóteses em que o uso de algema pudesse ser, pudesse ser legitimamente empregado. E dentre essas situações é quando o conduzido pela autoridade policial oferecesse riscos ao policial, a terceiros ou a si próprio, e se quiser jogada a viatura por exemplo, então é assim que foi criada a súmula número 11. E a curiosidade pra terminar presidente, eu ainda tenho 1 resposta para o sargento Fadul, a curiosidade é que a juíza que conduzia o júri era filha do ministro Peluso, 1 juíza estadual que operava então no tribunal do júri de então. Mas isso é folclore do mundo jurídico mas é apenas 1 curiosidade que eu queria colocar. A questão, a questão das regras de engajamento, essa é 1 questão que nós estamos atualizando porque é objeto de 1 normativa de, já que da data de 14 anos atrás, 14 anos atrás. E00 senhor sabe como militar que é, as forças armadas americanas, eles elas têm 1 normativa que chamase, qual o soldado, o cabo, o sargento que vai decidir como é que ele vai atirar nem o capitão mesmo no oficial superior, existem regras de engajamento, isto existe também o coronel Ulisses sabe disso da polícia militar, e eventualmente da polícia civil, que é que nós estamos fazendo? Nós estamos atualizando essas normativas sob a direção do nosso secretário geral secretário nacional de segurança pública Mário Sarrubo, que é do ramo foi 2 vezes procurador geral do estado de São Paulo, reconduzido com todos todas as LOAS, não é só não foi reconduzido 1 terceira vez porque a legislação não permite, e ele está consultando todas as forças nacionais as polícias civis, as polícias militares, fazendo audiências públicas, e estabelecendo possivelmente no futuro, ainda pendente de mais 1 audiência salvo melhor juízo, quais são as situações em que a pessoa vai usar 1 arma letal, ou quando ele vai usar 1 arma não letal, inclusive o fundo nacional de segurança já está se aparelhando no sentido de fornecer para os estados não apenas a arma letal, mas também junto com 2 armas letais, 2 armas não letais, choques aquele spray de pimenta, etcetera. Então, isto é algo que ocorre em todo mundo nas forças armadas, ocorre nas polícias e nós estamos tentando replicar de forma absolutamente democrática ouvindo todo mundo, especialmente aqueles que são do ramo. Posso deputado Gilvan ainda da federal? Pode, senhor já, aqui vossa senhora já falou 12 minutos, mas vamos lá. Pois é, mas é que as perguntas tem que responder É muita gente. É se não tem que sair. É muita gente, os outros já falam 4 horas. Lá no Senado né? Por isso que eu estou falando. Animados então, estamos aí mano. Deputado Gil, Gilvan da Federal, obrigado aí pela sua intervenção. Mais 1 vez eu quero dizer o seguinte, a polícia federal absolutamente republicana, a polícia de estado, o ministro da justiça não interfere com a sua atuação enquanto polícia judiciária, e nem mesmo o presidente da república tem poder para isto, a submissão hierárquica ao ministro da justiça e segurança pública é só naquelas atividades operacionais, administrativas. Quando a polícia exerce 1 atividade de polícia judiciária, quem comanda é juiz federal de primeiro grau ou então de tribunal superior. Então, eu não sei, não quero saber pra quem foi dirigido o processo, mas o que eu posso dizer o seguinte, que a polícia ela age sem qualquer parte, sem perseguir ninguém. Então, eu até digo e isto vossa excelência há de fazer o seguinte, se vossa excelência souber de alguma ilegalidade por parte da Polícia Federal ou qualquer cidadão também pode fazêlo, que ingresso com 1 representação, ou com 1 representação administrativa que nós abriremos PAD, mas precisa estar fundamentada a representação, ou representa diretamente do Ministério Público, que vossas excelências do parlamento aprovaram a lei de abuso de autoridade, é 1 lei extremamente rigorosa e que pune qualquer desvio de finalidade por parte de 1 autoridade qualquer, seja ela policial, seja ela administrativa. Então quero reafirmar aqui a minha confiança absoluta na polícia republicana federal, esse episódio ao qual vossa excelência se referiu da menina, da adolescente bariana, a sua a sua abordagem foi feita com, em companhia da OAB, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, do Conselho Tutelar, não houve nenhuma revista íntima e quero dizer finalmente que Desculpa.

03 de dez, 16:32