COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

4 dez. 2024 08:04 às 10:53

Sobre o Evento

Comissão de Educação discutiu e votou propostas legislativas e emendas ao orçamento em 04/12/2024, com participação de vários deputados.

Status
Concluído
ID: 75086Total: 132 discursos
#115
Transcrição automática

Presidente, obrigado deputados. Aos 14 que votaram contra a retirada de pausa pra que a gente discuta, e que a gente consiga dar continuidade a esse projeto de lei tão importante. O projeto de lei número 2469 2024 institui o programa nacional de cuidado integral para os primeiros 1000 dias de vida, visando a promoção da saúde, nutrição, desenvolvimento e apoio social às gestantes, crianças e suas famílias desde a concepção até o ingresso e permanência em creches. Tratase de tema de pronunciado mérito, social tendo em vista cientificamente comprovado relevância que a primeira infância possui para o desenvolvimento do indivíduo. O projeto original apresenta pontos importantes e positivos, especialmente por colocar debate, tema com enorme potencial de impacto positivo na vida das crianças, eis que atua sobre 1 janela de oportunidade única do ponto de vista do desenvolvimento cognitivo. Em decorrência da alta qualidade da proposta entendo que pequenos ajustes pontuais devam ser realizados para garantir que o espírito da iniciativa tenha eficácia máxima, e para que a proposta seja descrita com maior rigor possível. Passo a pontuar as emendas que hora propõe. Da emenda suprimir a expressão desde a concepção até o ingresso permanência em creche. A sugestão decorre do fato de a concepção usualmente se dar 9 meses antes do nascimento, é importante que a gestação seja abrangida pelo programa, o que será feito em emenda posterior, mas da forma que está o texto acabaria ordenando desconto indesejado dos 270 dias em relação aos 1000 dias propostos. Isso redundaria em abarcar apenas os 2 primeiros dias de vida da criança, e não os 3, que é o que se tradicionalmente entende como primeira infância. A mesma alteração de de redação supressão da expressão desde a concepção até o ingresso e permanência em creche, deve inserir no artigo primeiro do projeto de lei. Nesse caso é importante ainda que se inclua a educação expressamente no rol dos cuidados elencados. Além disso, propõese a inserção de parágrafo único no artigo primeiro para contemplar a fase gestacional no que redunda o seguinte dispositivo, artigo primeiro, fica instituído o programa nacional de cuidado integral para os primeiros 1000 dias de vida, com o objetivo de assegurar que todas as gestantes, crianças e suas famílias do Brasil tenham acesso a cuidados de educação, saúde, nutrição, desenvolvimento e apoio social. Parágrafo único, além dos primeiros 1000 dias, o programa terá como objetivo proteger a vida desde a concepção por meio de ações que otimizam e garantam o bom desenvolvimento da criança. Conforme exposto, essa adição visa manter o espírito original da proposta, que poderia ser desvirtuado se somente a modificação anterior, importante para conferir rigor terminológico e efetividade iniciativa fosse contemplada. Inserir parágrafo único artigo quarto, parágrafo único, o programa deverá sensibilizar, incentivar e orientar os pais quanto à importância das práticas de literacia familiar e projetos de parentalidade desde a gestação. Entendo que 1 iniciativa legislativa é 1 1 oportunidade excepcional para promover esse tipo de política que comprovadamente tem enorme potencial para beneficiar a cognição das crianças desde os primeiros dias de vida. Antes o exposto, é evidente que o projeto de de lei número 2469 de 2024, apresenta elevado mérito ao instituir programa voltado à etapa mais importante da vida da criança, e do evento mais importante da vida dos seus pais. Para potencializar suas virtudes, voto pela aprovação do projeto de lei número 2469 2024, com as emendas de a 7 apresentadas. Esse é o voto do relator.

04 de dez, 13:41