COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Sobre o Evento
Comissão de Educação discutiu e votou propostas legislativas e emendas ao orçamento em 04/12/2024, com participação de vários deputados.
Deputado
Aqui o professor Alcides, deputado pelo Goiás, que é o relator desse projeto, que já vinha sido relatado em outra comissão, que foi acolhido no relatório do professor Alcides. Cumprimentar também deputado também do Goiás, Sérgio Silveira, o projeto de lei, ele propõe a inclusão do artigo 54 da lei na lei 80 0 meia 9 de 90, estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece critérios para o preenchimento de vagas em creche pré escolas considerando a proximidade do local de residência ou trabalho dos pais ou responsáveis, que na verdade isso devia ser meio de praxe, já é de praxe, portanto, é bom reafirmar em legislação. Encontrase a pensardos do projeto, há outras 2 proposições. A relatora apresenta o substituto pela aprovação de 3 propostas que prevê, a unificação dos critérios de baixa renda, identificação de famílias de baixa renda por meio de inscrição de cadastro único, nos programas sociais do governo federal, CAD único, a e confere a regulamentação da matéria a possibilidade de disciplinar outras hipóteses de caracterização da vulnerabilidade. Embora o acesso à educação seja universal e dos avanços legais, sabese que a oferta de vagas em creches para escolas próximas às casas do trabalho da mãe, do pai, do responsável, em especial para crianças em situação de vulnerabilidade, enfrenta desafios muito importantes. Assim, consideramos que o substitutivo da relatora aperfeiçoa a proposta original ao estabelecer critérios de prioridade com base na vulnerabilidade social para o acesso de crianças em creche para a escola a partir do CAD único e por outros critérios de proteção da família, da maternidade, da infância, já estabelecida no LOAAS, a lei orgânica da assistência social, além de deixar o detalhamento da regulamentação do regulamento específico. O relator da comissão de previdência, assistência social, infância, adolescência e família, a CEPASSE, O parecer, portanto, do deputado professor Alcides nesta comissão de educação, destaca que a proposta é adequada para assegurar direitos fundamentais às crianças, promovendo equidade no acesso à educação infantil e fortalecendo a inclusão social. Ao facilitar o acesso a creches e préescolas, a iniciativa não apenas beneficia o desenvolvimento das crianças, mas também contribui para a estabilidade profissional dos pais, especialmente em em contextos de vulnerabilidade. Portanto, projeto é meritório, o relatório professor Alcides está muito bem feito, parabenizo vossa excelência e o nosso voto é voto favorável à aprovação desse relatório, ao parecer que é pelo substitutivo aprovado também pela SEPASSE. Portanto, senhor presidente, eram essas as considerações que eu queria fazer a esse projeto de lei 2 9 4 de 2019. Muito obrigado.




