COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

10 dez. 2024 11:34 às 14:04

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado com participação frequente do Deputado Alberto Fraga e diversos outros deputados.

Status
Concluído
ID: 75240Total: 104 discursos
#62
Transcrição automática

Muito obrigado senhor presidente e senhores deputados. O relatório trata de analisar o projeto de lei número 4808 de 2016, que altera o decreto lei número meia meia 7, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal. Senhor presidente, eu peço a solicitação pra ir direto ao voto. Preliminarmente, ressaltese que o decretolei, objeto de alteração, foi parcialmente revogado pelas leis 13954, de 16 de dezembro de 2019, e o número 14750 e de 12 de dezembro de 2023, a lei orgânica nacional das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, dos estados e do Distrito Federal. Contudo, permanecem vigentes as disposições acerca de direitos e deveres, remuneração e prerrogativa dos militares dos estados, DF e territórios, razão pela qual não há óbice à aprovação de projetos que promovam sua alteração, desde que de forma harmônica em relação à legislação em vigor. Acerca do mérito da matéria, recordamos que em consonância com os direitos e os ditames constitucionais no artigo sétimo do artigo 227, foram promulgadas as leis número 11770, de 2008, e número 13257, 2016. Essas leis, permitem no âmbito do programa empresa cidadã, a prorrogação da licençamaternidade de 120 dias para 180 dias, e da licençamaternidade de 5 dias para 20 dias. Os referidos atos normativos visavam a resguardar tanto a saúde de recémnascidos quanto a de partulientes, concedendo a estas o tempo apropriado para a recuperação e a adaptação à rotina da criança. Além disso, estendem o tempo concedido ao pai, para que essa, para que este possa assistir a mãe e seu filho adequadamente, sobretudo nessa fase de desenvolvimento inicial da criança, na qual é essencial a presença dos pais. Diante da autorização legislativa, incerta, constante no artigo segundo da lei 11770, diversos órgãos da administração pública passaram a prever essa prorrogação, dadas as particularidades das carreiras dos militares estaduais, como as longas escalas de trabalho, por vezes em período noturno e a eivada de riscos configurase como absolutamente justa e viável a presente proposição, que visa assegurar essas licenças como garantias também aos militares estaduais e do Distrito Federal. A extensão da licença paternidade para 40 dias é reconhecimento devido à importancia à importância crítica.

10 de dez, 15:54