COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

10 dez. 2024 11:34 às 14:04

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado com participação frequente do Deputado Alberto Fraga e diversos outros deputados.

Status
Concluído
ID: 75240Total: 104 discursos
#64
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Tão delicado e de fragilidade para a mãe que se recupera da gestação. Ressaltase que dada a natureza arriscada que requer dos agentes policiais que muitas vezes o afasta de sua família, é de extrema relevância assegurar a presença do pai durante esse período para contribuir com o ambiente familiar mais seguro e bem assistido. Ademais, sugerese que as instituições policiais promovam eventos educativos, voltados à proteção da maternidade, com orientações sobre cuidados com a gestante e o recémnascido, mediante o acompanhamento dos agentes de segurança em cursos voltados para os gestantes, para as gestantes. Proporcionando aos profissionais e seus familiares o devido suporte nesse momento tão crucial. Por fim, cabe ressaltar que de acordo com a lei número 13109 de 2015, militares das forças armadas, já dispõem do direito às licenças à gestante, à adotante e à licença paternidade, de modo que a situação vigente configura clara assimetria em desfavor aos direitos e às famílias dos militares estaduais e do distrito federal. O substitutivo aprovado na comissão de previdência, assistência social, infância, adolescência e família introduziram aperfeiçoamentos significativos, contudo, alguns aspectos adicionais são necessários para assegurar o bemestar pleno dos militares estaduais. Entre esses pontos senhor presidente, destacase a a imprescindível de garantir a remoção das gestantes para as unidades próximas de suas residências. Ademais, tornase essencial a implementação de ações educativas e preventivas, voltadas à proteção da maternidade e paternidade, incluindo a extensão dos períodos de licença paternidade, maternidade e adotante como forma de reconhecimento aos profissionais que arriscam suas vidas em prol da sociedade em longas escalas de trabalho. Diante do exposto, no âmbito da comissão de segurança pública e combate ao quimio organizado, votamos no mérito pela aprovação dos projetos de lei número 4808, de 2016, proposição principal e número 2218 e 2019, também o 4377 e 2567, apensados e pela rejeição do substitutivo adotado pela comissão de previdência, assistência social, infância, adolescência e família na forma do substitutivo ANEPS. Esse eu parecer senhor presidente e o relatório. Senhores deputados, em suma, em resumo, esse projeto de lei juntamente com o substitutivo.

10 de dez, 15:58