COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado com participação frequente do Deputado Alberto Fraga e diversos outros deputados.
Deputado
Muito obrigado, peço a permissão aí pra ir direto ao voto. O projeto número 7 3 8 de 2024, trata aí basicamente da criação de programa de bolsa de estudo para dependentes aí de mulheres vítimas de, feminicídio, destinando as bolsas no mínimo por 100 do Fundo Nacional de Segurança Pública. Esse fundo estaria ligado gente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e teria por objetivo apoiar os projetos de segurança pública e a prevenção da violência contra a mulher. O projeto ele foi distribuído né, nas comissões aí de segurança pública e combate ao crime organizado, a comissão de previdência, assistência social, infância, adolescência e família, a a comissão também de finanças e tributação e por fim a CCJ sujeito aí apreciação conclusiva pelas comissões viu? Encerrado o prazo aí não foram apresentados emendas não. Inicialmente consideramos que o projeto gente apresenta boas contribuições para a segurança pública. Ali aí medidas reparatórias e também preventivas traz impactos positivos em diversas esferas sociais e também reforça o papel do Estado em enfrentamento à violência contra o sexo feminino fortalece aí a percepção de justiça social e aumenta a confiança da sociedade nas instituições públicas reafirmando que a segurança pública vai além de repreensão criminal, abrangendo aí gente também as ações que promovam inclusão e prevenção social para adequação da eficiência do uso do fundo, ofertamos aí 1 emenda modificativa que busca aperfeiçoar o projeto de lei 7 3 8 barra 2024. Ao integrar os recursos destinados aí do programa de bolsa de estudo para dependentes de vítimas de feminicídio no percentual mínimo já previsto na lei aí do Fundo Nacional de Segurança Pública, lei 13 7 5 meia de 2018. Pretendemos com essa nova redação não criar 1 destinação adicional de recurso mas vincular o financiamento gente do programa de diretrizes específicas aí do plano de ampliação anual do fundo, dentro do percentual já estabelecido para enfrentamento aí da violência contra a mulher, evitando aí a sobreposição de destinação de reforçando inclusive o planejamento estratégico na ampliação dos recursos públicos garantindo maior transparência e eficiência. Assim diante do exposto, votamos aí pela aprovação do projeto de lei número 7 3 8 de 2024 com emenda. Obrigado gente.




