COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

10 dez. 2024 11:34 às 14:04

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado com participação frequente do Deputado Alberto Fraga e diversos outros deputados.

Status
Concluído
ID: 75240Total: 104 discursos
#81
Transcrição automática

Aqui na reunião da comissão de segurança pública com combate ao crime organizado realizado aí no dia 15 de outubro de 2024, procedeuse à leitura gente do meu parecer referente aí ao projeto de lei 14 e 42 de 2024. Na ocasião aí foi solicitado o pedido de vista. O projeto de lei número 14 42 de 2024, de autoria aí da deputada Laura Carneiro o PSD do Rio de Janeiro propõe alterações na lei aí de número 11 340 17 de agosto de 2006, com o objetivo aí de estabelecer prioridade na realização de exames periciais para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar após o término do prazo de vista e do período emendamente aí ao substantivo mais recente, a proposição foi novamente incluída na pauta, contudo através do debate o PL gente foi retirado de ofício aí pelo presidente da comissão para ajustes. Nesse contexto considerando aí as sugestões apresentada pela deputada Silvia, lá do PL do do, do PL do, Guarani? Ah elaborei aí então 1 complementação de voto gente propondo os seguintes, abre oramentos para o meio de substitutivo viu? Criar aqui olha gente, critério clínico, critério clínico, ou guardam pra mim aí viu? Olha critério clínico baseado na na gravidade segundo o protocolo de Manchester, estabelece aí gente que as mulheres em situação de violência sejam atendidas com base aí na na qualificação de risco definida gente é para esse protocolo garantindo então o suporte adequado até o atendimento definitivo. Rede de apoio inclusive em localidades aí sem Instituto Médico Logal, o IML nos municípios aí desprovidos de IML deverá ser 1 rede de apoio para acolhimento e suporte às vítimas respeitando aí os critérios de gravidade, vermelho, amarelo ou verde até que receba aí o atendimento necessário. Destacase gente que tais alterações aí estão respaldadas na competência regimental dessa comissão para análise do banheiro. Ademar e gente as modificações apresentadas aí resultam de acordo celebrado aí entre os membros da comissão buscando assegurar maior efetividade no atendimento das vítimas aí e aprimorar o terço legislativo. Esse é o relatório viu? Voto da relatora aí diante do exposto, votamos aí pela aprovação do projeto de lei 14 42 de 2024 com substitutivo em anexo

10 de dez, 16:11