COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Saúde.
Deputada
Senhor presidente, eu peço permissão pra direto ao voto. Cabe a essa comissão apreciação de proposições, quanto ao mérito, no que tange às questões referentes a seu campo temático, e áreas de atividade nos termos do regimento interno da Câmara dos Deputados. O projeto de lei de número 1857 2024, de autoria do deputado Nitinho, pretende estabelecer a validade permanente do laudo médico que atesta a síndrome de fibromialgia, dispensando a necessidade de renovação para a comprovação da condição perante órgãos públicos e privados. O autor da proposição justifica a sua iniciativa, destacando que a fibromialgia é 1 síndrome crônica, que se manifesta com dores no corpo todo, principalmente nas articulações, músculos e outros tecidos moles, por longos períodos. O autor argumenta também que além das dores, a doença causa fadiga, distúrbios do sono, depressão, ansiedade e outras dificuldades que impactam negativamente na qualidade de vida dos pacientes. Aponto ainda, que o reconhecimento dessa condição, como permanente, pode contribuir para 1 sociedade mais inclusiva, evitando que os pacientes necessitem de constantes renovações de laudos médicos, para garantir seus direitos e cuidados. A fibromialgia é 1 condição reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, como altamente prevalente e incapacitante, afetando diversos aspectos da vida dos pacientes. O principal objetivo, desta proposta, é aliviar os pacientes da necessidade contínua de renovação de laudos, 1 vez que essa condição é crônica, e de difícil tratamento, trazendo fardo significativo para os que convivem com esta doença. Aprovação do projeto poderá fazer o acesso aos serviços de saúde e benefícios sociais para os pacientes com fibromialgia, garantindo que eles não sejam praticados pela burocracia ou pela necessidade constante de comprovação de sua condição. Considerando as possíveis melhoria, e a aprovação deste projeto, poderá trazer para a vida das pessoas com fibromialgia, como a redução da carga burocrática, e a facilitação do acesso a direitos de tratamentos, entendese que a matéria possui mérito e é irrelevância. Por já existir 1 lei, que trata da necessidade das pessoas com fibromialgia, optei por elaborar substantivo para a inclusão, mantendo o mesmo teor da do projeto sob análise. Pelas razões expostas, na certeza do mérito e oportunidade da proposição, meu voto é pela aprovação do projeto de lei de número 1857, de 2024, na forma do seu substantivo em anexo. Este é o nosso parecer nobre presidente, eu só peço que do meu relatório onde consta portadores de, que é no penúltimo parágrafo fique pessoas com, presidente me permite porque este será meu último relatório, nesta comissão tão importante que eu tive a oportunidade de durante todos os meus mandatos, participar. Dizer que as pessoas com fibromialgia precisam, da aprovação deste texto, e desejo a todos os meus que nesta comissão continuarão que a gente continue olhando para as pessoas que mais precisam de nós. A razão de nós estarmos no parlamento é exatamente pra gente cuidar e melhorar a qualidade de vida das pessoas, e a nossa comissão que, até a legislatura passada era a comissão de saúde e seguridade social, e agora tem olhar mais intenso, só para as questões de saúde, tem imensos desafios, desafios esses da consolidação do nosso sistema único de saúde, que sim ele é o melhor sistema do mundo, avaliando todos os avanços e todas as deficiências que ele ainda apresenta então, é com muito carinho, com muito respeito, que agradeço mais 1 vez a toda a equipe da comissão de seguridade social a todos os trabalhadores e colaboradores da nossa casa, todas as entidades que nos ajudaram a construir SUS melhor durante todos esses anos e desejo a todos excelente Natal, ano novo com muita saúde, e que todos possamos cada vez mais olhar para aqueles que mais precisam, em especial aqueles que mais precisam das ações e serviços de saúde. Muito obrigada.




