COMISSÃO DE SAÚDE

11 dez. 2024 07:08 às 10:09

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Saúde.

Status
Concluído
ID: 75087Total: 133 discursos
#69
Transcrição automática

Cabe a este colegiado em análise, a proposição quanto ao mérito da saúde pública individual nos termos regimentais. Eventuais ponderações acerca da adequação financeira orçamentária e da constitucionalidade, adequação regimental, juridicidade e técnica legislativa deverão ser apontadas pelas próprias comissões. Como relatado, o projeto de lei em análise propõe 3 alterações à lei de número 12514, de 28 de outubro de 2011, que visam desobrigar os profissionais em geral das das inscrições suplementares em seus respectivos conselhos de classe para o exercício profissional em mais de 1 unidade da federação. Além de não ser mais necessário o profissional se inscrever, em mais de conselho, não será mais permitida a cobrança de mais de 1 anuidade. A nobre autora pondera que se a profissão está habilitado para exerceres suas atividades em todo o território nacional, não há porque exigisse a inscrição em mais de 1 unidade da federação visto que o profissional já está habilitado por 1 delas. É importante considerar que em fase da natureza tributária das anuidades, a cobrança de mais de 1 inscrição se assemelharia à bitributação do mesmo fato gerador. Ademais a exigência em tela representa excesso de burocracia para o exercício de profissionais de várias categorias. Não há como não concordar com os argumentos apontados pela insigne deputada Adriana Ventura. É inquestionável que a necessidade de inscrição em mais de conselho não traz nenhum benefício adicional para a população nem para a categoria, pelo contrário, impõe barreiras desnecessárias para execução das atividades de trabalho. Como citado, na justificação da propositura, a área de saúde incerta em nosso âmbito de análise, tem adotado cada vez mais a prática de atendimentos à distância, com grande benefício para habitantes de regiões desassistidas. Hoje, médico com 1 especialização mais específica residente São Paulo por exemplo, pode atender com excelência 1 paciente que se encontra lá no interior do estado de Rondônia, onde possivelmente não teria profissionais com expertise na área. Isso representa grande avanço para a saúde pública do nosso país. Se faz necessário então parabenizar a autora pela sensibilidade e pela importância da contribuição social que irá impactar positivamente a vida de milhares de trabalhadores em todo o território nacional, visto que atualmente vivemos em 1 realidade onde profissionais precisam ter liberdade de atuação e não restrições. Diante do exposto, voto pela aprovação do projeto de lei de número 3008 de 2024 presidente, parabéns à deputada Adriana, e segue então sob a sua presidência. Senhor presidente, peço vista.

11 de dez, 11:24