COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Sobre o Evento
Reunião da Comissão de Educação em 11/12/2024 para discutir e votar propostas legislativas, com diversos deputados participando, incluindo Nikolas Ferreira e Professor Alcides.
Transcrição automática
De sucesso, a educação. A sistemática da premiação avalia, em que medida a em que medida a atuação dos professores se reflete na aprendizagem dos alunos conforme métrica estabelecida por meio de avaliação externa de larga escala. O SAEB do segundo ano do ensino fundamental, essa é 1 estratégia muito interessante porque se o desempenho do professor é vital para aprendizagem dos alunos e de todas as faixas etárias, essa dependência é ainda mais ampla no caso dos estudantes mais jovens, somase a isso o fato de que a fase do segundo ano é aquela em que as habilidades de alfabetização e, cortou aqui meu só pouquinho. Hã? É que ficou que ele? Que estava ficou autenticador em cima aqui da, matemática básica cruciais para o desenvolvimento de outras habilidades, devem ser estabelecidas, a de se considerar que o objetivo do ensino escolar é a aprendizagem, e que a aprendizagem pode ser definida como a aquisição efetiva de conhecimentos relevantes no tempo certo. É bastante útil, que se apresente incentivos àqueles agentes que fizeram com que a educação das crianças em fase tão crítica tenham alcançado seu objetivo. O que fica estabelecido na presente proposição, é de adesão voluntária por parte das redes educacionais, isso é ponto positivo que dialoga com a autonomia municipal e com a reparticipação, repartição de competências constitucionalmente posta, que defere à União papel redistribuitivo e supletivo de contribuir com a qualidade da educação nos locais mediante assistência técnica e financeira. O termo eficiência, princípio constitucional, esculpido no artigo 37 da nossa Carta Magna, é alçado a condição de princípio também dessa iniciativa legislativa. Além dele o projeto promove a colaboração entre os profissionais da educação e a instituição de 1 cultura de avaliação. A colaboração entre profissionais está posta porque o projeto deixa claro que a premiação do Bom desempenho dos alunos no SAEB do segundo ano será destinado aos professores do primeiro e do segundo ano, além do diretor e do coordenador pedagógico. A cultura de avaliação é algo salutar que decorrerá naturalmente da execução do prêmio. Para fins de personalização do projeto é essencial que o SAEB do segundo ano passe a ser realizado de forma anual e censitária, o que é em si mesmo enorme ganho do presente proposta tendo em vista a supracitado importância dessa etapa. De fato há muito se sabe que alocação ótima dos recursos públicos, sigo a leitura, de fato há muito se sabe que alocação ótima dos recursos públicos se dá no público das primeiras faixas etárias, além de viabilizar o presente projeto, ao se avaliar mais de perto a fase educacional fundante da construção cognitiva das crianças, podese obter 1 compreensão mais clara dos resultados e desafios enfrentados, permitindo a correção de rumos e estrutura que confere equidade à iniciativa, isso porque ele de fato trata desigualmente situações desiguais, na exata medida de tais desigualdades. Para fazer jus à premiação são estabelecidas diferentes metas de incremento no desempenho a depender do histórico de notas de tal unidade, que tal unidade apresenta. Essas diferenças refletem o fato de que é mais dificultoso para 1 escola, já que tem 1 nota muito baixa ou muito alta, incrementar mais nota do que a 1 escola com histórico de desempenho mediano. Também é justo, que os desempenhos próximos ainda que aquém da meta, sejam reconhecidos, mesmo que não recebendo o valor total da premiação. Para isso foi criada 1 função matemática, que apresenta diferentes taxas de atenuação conforme o desempenho se aproxima do estabelecido para determinada faixa. Por fim, o projeto demilita, delimita muito bem as competências dos diferentes atores que devem atuar em conjunto e harmonicamente com o sucesso da iniciativa. Entendo que por induzir a melhoria na atuação do professor, o projeto constitui verdadeira ferramenta de valorização à carreira docente, tão importante e carente de incentivos para 1 boa atuação. Ele promove o mérito e aloca recursos públicos investidos em agentes cujas atuações que geram resultados obviamente mensuráveis pela aprendizagem das crianças. Anti o exposto, o meu voto é pela aprovação do projeto de lei 3910 de 2024 proposto pelo autor, com a seguinte alteração com emendas. No artigo quarto, passa a lerse, para fins de operaalização da presente matéria, o instituto nacional de pesquisas educacionais Anísio Teixeira Inep, passará a realizar o SAEB segundo ano, de forma censitária, e vírgula em regime de colaboração com estados, municípios e DF estabelecerá diretrizes para a execução do disposto nessa lei. Excluise o parágrafo primeiro, tornando então o parágrafo segundo em parágrafo único do artigo quarto. Também, artigo oitavo, passa a constar a seguinte redação, excluindose a referência do valor de 5000 e colocando então, a importância máxima a ser recebida a título de premiação pelo profissional da educação, por ano, correspondente ao valor de referência estabelecido no instrumento que diz respeito ao artigo quarto e será recebido nos termos do artigo terceiro desta lei. Este é o voto. Passo essa discussão.




