PLENÁRIO
Sobre o Evento
Sessão no plenário com várias trocas de presidência entre deputados, com muitos discursos e intervenções.
Deputado
Peço permissão para ir direto ao voto do projeto de lei número 1434 de 2023. Voto do relator, nesta oportunidade devese analisar a constitucionalidade e a judicidade e a técnica legislativa do projeto e do substantivo adotado pela comissão de viação e transportes. No que toca a constitucionalidade formal da matéria, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União. Constituição federal, artigo 22, inciso 11. Sendo, atribuição do Congresso Nacional dispor sobre matéria com posterior sanção do presidente da república, Constituição Federal, artigo 48, mediante a iniciativa legislativa concorrente, constituição federal, artigo 60 e CAPT. Não há, de outra parte, qualquer violação a princípio e normas de ordem material da constituição federal de 1988, no projeto, ou no substitutivo da comissão de aviação e transportes. Nada temos a opor a juriicidade da matéria, sua redação e técnica legislativa. Anti oposto, senhor presidente, manifesto pela constitucionalidade, juriicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei número 1434 2023, e do substitutivo adotado pela comissão de viação e transportes. É o voto, sala do plenário central aqui deputado coronel Assis relator.




