PLENÁRIO

11 dez. 2024 11:01 às 20:25

Sobre o Evento

Sessão no plenário com várias trocas de presidência entre deputados, com muitos discursos e intervenções.

#329
Transcrição automática

Senhor Presidente, é grande honra poder relatar esse projeto. Projeto de lei número 5265 de 2023, estabelece regras para elaboração de planos de defesa contra crimes complexos em bases operacionais de processamento de custódia e transporte de numerários ou equivalentes ou empresas com ativos críticos ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais e altera a lei número 11530 de 24 de outubro de 2007, para estabelecer condição de adesão ao programa nacional de segurança pública com cidadania, o PRONASSE, e dar outras providências. Peço permissão para ir direto ao relatório senhor presidente. Deputado coronel Assis, como queira vossa excelência. Nos termos do artigo 32, CAPUT, inciso 4, alínea A, de do artigo 54, CAPT, inciso primeiro, cabe à comissão de constituição, justiça e cidadania, proferir parecer sobre constitucionalidade e a juridicidade e a técnica legislativa do projeto de lei número 5265 2023. Quanto à constitucionalidade formal, o projeto de lei em análise tratase de segurança pública, assunto inserido no âmbito da competência legislativa concorrente. Além disso, não há reserva de iniciativa legislativa a outro legitimado a autoria do parlamentar é válida, conforme o artigo 60 e caput da Constituição Federal, de 88. Ademais, a opção de apresentar as disposições por meio de lei ordinária também está amparada nas previsões constitucionais visto que a proposição não trata de matéria reservada à lei complementar. No que tange à constitucionalidade material e à juriicidade, verificamos que há impedimento, que não há impedimento à aprovação da propositura, que a molda aos princípios das regras que emanam da constituição federal. Neste ponto, quero aqui destacar senhor presidente, a estatística, né, nacional de crimes do novo cangaço, domínio de cidades que são perpetrados. No ano de 2008, tivemos 8 ocorrências, no ano de 2017, 6, no ano de 2018, 4, no ano de 2019, 1 é do ano de 2024. E somandose aí cerca aí demais, até agora o momento, mais de 40 ações criminosas. O que vale destacar também senhor presidente, é que nessas ações são são usados emprego de explosivos e roubo de grande numerário de dinheiro dessas instituições financeiras. Aqui, eu quero fazer parênteses também que, comandante, presidente, que quando, né, estava lá no meu estado, nós fizemos protocolo que com certeza traria e que e traz tudo que está dentro desse projeto de lei, né. Então na época eu era comandante do BOPE e, era major e estava ali fazendo nós promovemos todas as ações semelhantes ao que tão previstas nessa lei de análise. Naquela época, só para o senhor ter 1 ideia, o estado do Mato Grosso enfrentava 1 onda de crimes associados ao novo cangaço, caracterizados por ataques coordenados a bancos em cidades com baixo efetivo policial. Os criminosos utilizavam táticas de intimidação com o fechamento de cidades, queima de veículos em rotas de fuga, uso de escudos humanos e a demonstração de forças com armamentos pesados, incluindo fuzis, metralhadoras, explosivos e granadas. Para enfrentar essa grave ameaça foi realizado trabalho contínuo de inteligência e sistematização de conhecimento ao longo de ano e meio, visando compreender e neutralizar o modos operantes dessas quadrilhas. O protocolo desenvolvido abarcava todas as etapas das operações policiais, desde as ações de prevenção no pré confrontamento até as medidas integradas do pós confrontamento envolvendo os comandos regionais das polícias militares, subunidades, polícias civis, enfim, todos os órgãos de segurança e a nossa sociedade civil organizada. Com base nesse protocolo, foram mateados rotas de fugas, esconderijos em áreas de matas e os padrões operacionais das quadrilhas especializadas permitindo prever seus movimentos e planejar respostas rápidas e efetivas. O protocolo foi tão eficiente, senhor presidente, que após a implementação, as quadrilhas não mais obtiveram êxito no Mato Grosso e o Mato Grosso chegou a ficar 13 anos sem crime, de novo cangaço domínio de cidades. Essa experiência também deu origem ao curso de patrulhamento rural, que capacitava policiais a operarem zonas de de áreas rurais e áreas de mata, aprimorando ainda mais a eficiência no combate ao crime organizado. Durante o período de vigência desse protocolo, lá no nosso estado Mato Grosso, nós tivemos aí inúmeros embates com criminosos, somando aí 1 soma de 36 baixas por parte dos criminosos e nenhuma por parte das forças policiais. Nesse contexto, a regulamentação proposta pelo substantivo aprovado na comissão de segurança pública e combate ao crime organizado, oferece marco legal que legitima e fortalece as ações preventivas e repressivas a esse tipo de crime, propiciando às instituições policiais 1 base sólida para atuar de forma eficaz e coordenada. A experiência que tive, a honra de liderar a criação e implementação, demonstrou o impacto positivo de medidas estruturadas no enfrentamento ao crime organizado e serviu como inspiração e para a proposição em análise e outras unidades federativas. Por fim, a técnica legislativa e a redação utilizada no projeto de lei número 5265 de 2023, e no substantivo apresentado na comissão de segurança pública e combate ao quimio organizado, são apropriadas a e estão em conformidade com a norma brasileira de de legislatura. Lei complementar número 95, de 26 de fevereiro de 1998. Ante o exposto senhor presidente, no âmbito da comissão de constituição e justiça e cidadania, somos pela constitucionalidade, juriicidade e boa técnica legislativa do projeto 5265 2023 e do substantivo apresentado na comissão de combate ao crime organizado e segurança pública. Sala das sessões deputado federal coronel Assis relator, esse é o relatório.

11 de dez, 21:55