PLENÁRIO

12 dez. 2024 07:00 às 14:39

Sobre o Evento

Plenário da sessão com troca de presidência e diversas votações. Vários deputados participaram ativamente.

#116
Transcrição automática

Presidente, senhor presidente e novos colegas, vou ler aqui o voto, direto pro voto. O presente projeto de lei pretende garantir a flexibilização da política de conteúdo local de bens e serviços, a ser observada em licitações e contratos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, visando permitir a transferência de eventuais excedentes realizados em conteúdo local, entre contratos. A proposta pretende incentivar as contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos contratualmente em conteúdo local. Alavancar a indústria brasileira, e em particular o setor naval, e impulsionar o avanço tecnológico, a capacitação de recursos humanos, e a geração de emprego e renda. A indústria de petróleo e gás, é dos segmentos mais dinâmicos da economia brasileira, e tem grande impacto na economia do país. A exploração de petróleo gera riquezas para o Brasil, por meio da arrecadação de impostos e royalties, e da geração de empregos. Segundo informações da ANP, em 2023 a produção média de petróleo e gás natural no Brasil foi recorde de 4 4 trilhões 344000000000 de barris de óleo equivalente por dia, cerca de 11.694 mito corrigindo aqui, a produção foi recorde de 4344000 barrinhas de petróleo equivalente por dia, cerca de 11.69 por 100 acima do recorde anterior, alcançado em 2022. Quanto a impacto positivo na economia brasileira, a exposição de motivos encaminhada pelo Poder Executivo afirma, estimase que a realização de 20 por 100 de conteúdo local no projeto base de construção de cada plataforma de de produção, traria para o mercado doméstico aproximadamente 650000000 de dólares ou 253000000 de reais, de investimentos dos próximos 2 primeiros anos de construção, com geração de aproximadamente 13000 impostos de trabalho diretos e indiretos. Levandose em conta o aporte de novos recursos à economia de acordo com a dinâmica da matriz insumo produto. Vislumbrase que o valor adicionado à economia brasileira alcance a 2400000000 cerca de cerca de 824000000 em tributos indiretos. Em razão da da da pertinência temática, optamos por incluir no substituitivo conteúdo que trata da autorização de concessão de cotas diferenciadas de depreciação acelerada para novos navios tanque produzidos no Brasil. Desde os desde que os desde que destinados ao alvo imobilizado e utilizado, exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados. A matéria consta na medida provisória 12 55 de 24, e provoca grande impacto positivo na indústria brasileira. Além disso, incluímos alterações na lei 9 9 4 7 8 97, e na lei 12 350 e de 2010, para respectivamente reduzir o montante de royalties dos contratos de concessão de exploração de produção de petróleo e gás natural. Oriundos da denominar a rodada 0 de licitações promovidas pela ANP, e tratar da prorrogação de contratos de partilha de produção de petróleo, de gás natural, e de outros hidrocarbonetos fluídos. Tais alterações são meritórias, pois buscam atrair investimentos e aumentar a produção de petróleo e gás. Ademais, destacamos a incorporação ao substitutivo de relevantes contribuições trazida pelos deputados Domingos Sávio do PL de Minas, Vitor Lipe do PSDB de São Paulo, que condicionam a transferência de excedentes às atividades semelhantes, fortalecendo o setor, preservando investimentos em áreas desafiadoras e promovendo maior segurança jurídica ao texto. Acatamos também as sugestões do deputado Zugo Leal do PSD do Rio de Janeiro, e do deputado Maragoni do União Brasil São Paulo. Sobre a inclusão de embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico de prestação de serviço aos campos de instalação de petróleo offshore, na concessão de cotas diferenciadas para a depreciação acelerada. Incorporamos também em razão da pertinência temática o conteúdo do projeto de lei meia 2 11 de 2019, que aumenta os recursos da estatal présal petróleo SA. SA. A proposta busca dar autonomia e sustentabilidade às contas da PPA da PPSA, que atualmente é remunerada por meio de contrato de contrato específico do ministério de Minas e energia. Logo, é 1 alteração meritória, 1 vez que o modelo atual sujeita a empresa a receitas insuficientes para cobrir suas despesas, principalmente quando há bloqueio de recursos orçamentários. Por oportuno, pontuamos o projeto de lei 3 3 3 7 de 2024. Respeito os pressupostos de constitucionalidade na medida em que a que, em que, materialmente não viola as cláusulas pétreas e formalmente cumpre os requisitos relativos à competência legislativa da união. As atribuições do congresso nacional e a iniciativa do presidente da república nos termos do artigo 22 48 59, inciso 3 e meia da constituição. Ademais, o projeto reforma reforça os objetivos fundamentais da república ao promover o desenvolvimento nacional em consonância com o que prevê o artigo terceiro da Carta Magna. No que concerne a a juriicidade, o projeto revelase adequada e compatível com o ordenamento jurídico Vicente. No tocante à técnica legislativa, a proposição amoldase aos preceitos de de lei complementar 95 de 98, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. Antes o exposto, no âmbito da comissão de desenvolvimento econômico, somos pela aprovação do projeto de lei 3 3 3 7 2024, na forma substitutivo apresentado. Na comissão de Minas e energia, fomos pela aprovação do projeto de lei 3 3 3 3 3 7 2024 na forma de substituir apresentada pela comissão de desenvolvimento econômico. Na comissão de finanças e tributação, fomos pela compatibilidade da equação financeira orçamentária no projeto 3 3 3 7 2024, e do substituto do substitutivo da comissão de desenvolvimento econômico, numérico pela aprovação do projeto de lei 3 3 3 7 de 2024, na forma de substituto da comissão de desenvolvimento econômico. Na comissão de constituição e justiça, e cidadania, somos pela constitucionalidade, juriicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei 3 3 3 7 de 2024, e do substitutivo apresentado pela comissão de desenvolvimento econômico. Senhor presidente, pra concluir aqui, como se trata de projeto que visa modernizar e dar segurança jurídica a todo arcabouço industrial de petróleo e gás no no em território nacional, esse projeto é de extrema importância pra viabilizar a indústria, novos investimentos, né, e que a gente consiga a partir desse vetor importante da indústria brasileira a continuar contribuindo com o crescimento do nosso país, pra arrecadação de tributos e a geração de oportunidades de trabalho. Peço a aprovação dos novos colegas. Muito obrigado.

12 de dez, 12:14