PLENÁRIO
Sobre o Evento
Plenário da sessão com troca de presidência e diversas votações. Vários deputados participaram ativamente.
Deputada
Hoje você tem 1 avaliação anual. A pessoa é considerada inimputável. Ela não teve discernimento do ato que estava cometendo, por isso ela sofre 1 medida de segurança. Ela é inimputável, mas ela tem 1 restrição de liberdade ou pode ter, que é 1 medida de segurança, que carrega as suas analogias. Mas veja, hoje, se a medida de segurança, e se a pessoa cometeu qualquer conflito com a lei, ou qualquer infração, ou qualquer ato análogo aos atos que são puníveis do código penal, ela precisa ser tratada, porque ela precisa romper a situação de transtorno e ter o discernimento e ao mesmo tempo as condições adequadas para convivência em liberdade. Por isso hoje, anualmente, ela sofre 1 avaliação. Ela tem 1 avaliação pra saber se ela está apta ou não ao convívio social, para saber se teve resultados, a atenção e o tratamento que ela recebeu, porque ela tem transtorno, e ela tem então a condição de inimputável. Aqui o que se busca é espaçar essa avaliação. Hoje é anual, vai ser de 3 em 3 anos. Supondo que o tratamento seja tratamento adequado, e a pessoa está apta ao convívio social. Ela vai ter que esperar 3 anos, para que ela possa ser avaliada. Então portanto, não tem nenhuma lógica e nenhum caráter técnico esta proposição. Por que exatamente 3 anos? Por que 3 anos? Por que avaliação tem que ser de 3 em 3 anos? O que dizem os profissionais de saúde acerca disso? Seguramente você pode ter em ano 1 evolução se a pessoa teve a talepia medicamentosa, a atenção necessária. Se ela não tem essa atenção, é processo permanente de exclusão da sociedade, porque se ela cometeu aquele ato em função de transtorno, e o transtorno não é tratado, ela em verdade vai viver 1 prisão perpétua, mas ela tendo o tratamento adequado, ela tem que ter a possibilidade de avaliação pra saber se ela já está apta ou não para o convívio na sociedade. Nós não podemos permitir que as pessoas não tenham o direito de serem avaliadas e não tenham direito à liberdade quando já acessada a periculosidade. Presidente. Presidente, só pra consertar 1 distorção. Deputada Zambelli.




