PLENÁRIO
Sobre o Evento
O evento concentrou-se na condução dos trabalhos legislativos, priorizando a tramitação da ordem do dia após os trâmites regimentais iniciais.
Deputado
Presidente, deputado Ottoni de Paula. Deputado Charles, muito obrigado pela gentileza. Senhor presidente Autônio Hoje aqui eu chamo a atenção dessa casa de um... caso que sem dúvida nenhuma comoveu o brasil e todo o povo brasileiro consequentemente que foi o caso recente do cachorro-orelha que foi brutalmente agredido e morto por menores de idade. E esse caso, sem dúvidas nenhuma, evidenciou o atraso do estatuto da criança e do adolescente do nosso país, e sem dúvidas evidenciou ainda mais que a gente precisa ter uma mudança nessa lei do estatuto do ECA. Isso, sem dúvidas, mostra que o ECA divide em atos infracionais e não em tipos penais, como o nosso Código Penal elenca. Mas, sem dúvidas, meu amigo deputado da Vitória, a gente precisa atualizar o ECA e elencar também os atos infracionais gravíssimos, como crimes hediondos. Obrigado. como crimes hediondos como tipificação de maus tratos aos animais e por isso ao lado do deputado eduardo da fonte eu estou apresentando aqui o projeto de lei número 135 para a gente elencar deputado presidente em exercício, Ottoni de Paula. o ato infracional de extrema gravidade e consequentemente fazer com que menores de idade tenham penas socioeducativas, mas que sem dúvida alguma essas penas sejam eventualmente e necessariamente proporcionais à gravidade dos crimes que eles cometerem. e é muito triste que a gente tenha ainda um atraso na nossa legislação. Muito obrigado.




