CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Sobre o Evento
O evento focou na condução processual de uma representação, culminando na votação do parecer favorável ao seu arquivamento.
Deputado
se posicionado pela admissibilidade da presente representação por entender que à primeira vista, Os fatos narrados mereciam apuração quanto à possível extrapolação dos limites da imunidade parlamentar. Entretanto... após o exame mais detido dos autos das provas documentais e dos fundamentos jurídicos apresentados na defesa prévia, Bem como diante de novos elementos de reflexão sobre o alcance do direito de petição, e a função fiscalizadora do mandato parlamentar Este relator reconsidera seu posicionamento anterior e passa a opinar pelo arquivamento da representação pelas razões a seguir expostas. Reavaliação do enquadramento jurídico da conduta. Ao aprofundar a análise, constata-se que o ato atribuído ao representado, a apresentação de representação à Procuradoria-Geral da República, constitui exercício legítimo do direito de petição previsto no artigo 5º, da Constituição Federal. Esse direito é cláusula pétrea e expressão direta da cidadania, não podendo ser restringido nem interpretado. como conduta sancionável no âmbito do decoro parlamentar. punir um parlamentar por provocar a atuação de órgão de controle, configuraria a afronta a própria lógica da separação dos poderes e ao Estado Democrático de Direito. O Código de Ética e Decoro Parlamentar não prevê, entre as condutas sancionáveis, o simples ato de acionar o Ministério Público ou outro órgão de controle. Assim, a conduta não se amolda a qualquer tipo disciplinar descrito nas normas internas da Casa. Sem tipificação clara, não há justa causa para o prosseguimento do processo. Da leitura integral da peça defensiva... e das manifestações públicas do representado, Não se extrai dolo específico de prejudicar colega parlamentar. O ato teve motivação institucional. direcionada à defesa da legitimidade e da estabilidade das instituições democráticas, em especial do Supremo Tribunal Federal... e não de caráter pessoal ou político partidário. Manter o prosseguimento da representação poderia abrir um precedente... de cerceamento de livre exercício do mandato parlamentar, com potencial de inibir a atuação fiscalizadora e o debate político no Parlamento. O Conselho de Ética não pode se converter em instrumento de retaliação política ou de intimidação do exercício regular, de direitos constitucionais. A alteração do entendimento deste relator decorre não de conveniência. mas de convicção jurídica amadurecida... à luz de novos elementos e da interpretação constitucional. mais adequada ao caso concreto. A fase inicial de admissibilidade pressupõe exame perfunctório, Todavia... a análise mais cuidadosa demonstrou que a conduta não configura infração ético-disciplinar. sendo indevido submeter o representado a um processo cujo objeto carece de justa causa. A mudança, portanto... representa ato de responsabilidade institucional em respeito ao princípio da legalidade, e a segurança jurídica. Diante de todo o exposto, opino pelo arquivamento da representação número 9 de 2025... com fundamento na ausência de tipicidade disciplinar, inexistência de dolo e reconhecimento de que o ato praticado pelo deputado Luiz Lindeberg Farias Filho Configurou exercício regular de direito constitucionalmente assegurado. Esta decisão reafirma o compromisso deste relator com a independência do mandato parlamentar, o respeito às garantias constitucionais e à defesa... das instituições democráticas. Esse é o meu voto, presidente. Obrigado, relator.
Deputado
Eu indago ao deputado Lindenberg Farias ou ao seu advogado se desejam fazer o uso da palavra para a defesa antes de iniciarmos a votação. Processo de votação. Nesse momento declaro o início da votação nominal do parecer preliminar do deputado Fernando Rodolfo, aprovado se obtiver a maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros do Conselho. Quem concordar com o parecer preliminar do relator pelo arquivamento da representação número 9 de 25, votar sim. Quem discordar do parecer preliminar do relator, votar não. Está aberto o painel para votação nominal do parecer preliminar do relator deputado Fernando Rodolfo.
Deputado
O relator... É... Não ouvi todo o seu arrasoado. mas o que ouvi a conclusão e o que li Parabenizo por isso. Eu indago se... Houve informação da representação do deputado Lindbergh ou... dele próprio sobre a a ação, a iniciativa dele de representação junto ao Ministério Público, que motivou essa representação contra sua excelência. Aconteceu, de fato, há um ano atrás, praticamente, os fatos são de março do ano passado. Essa representação... no Ministério Público. contra o deputado Van Hatten. e que motivou a representação do partido novo do deputado Manhattan contra o deputado Lindbergh. quase que uma curiosidade se efetivou Alguém tem notícia disso? Deputado Chico, eu, o relator, me disse que não sabe.
Deputado
No. I also know... A partir disso, look... We are in some moments here in a kind of surrealistic environment. Because it's obvious that any citizen of any citizen represent against others. once it feels prejudiced or the interest public is at risk. Cabe ao Ministério Público Examinar a procedencia da representación, depois cabe ao juiz acolher ou não. This is normal, it's from the democratic life. Now, as also cabe the parliamentary immunity for any proposed speech. Inclusive... In the case, the deputy Marcel He said that The STF acts as a mafia organization. It's hard, it's strong, it's a right of excellence, as a right of who feels offended at the same STF, represent, acionar Eh. criminalmente até o deputado e ele se defenderá inclusive com the shield of the immunization of the parliamentarian. This is all about the democratic life. But here we are entering in a little bit incongruent. I thank you V. Ex. for this conclusion. Um deputado. supposedly We don't know if it's effective or not, if the public has accepted or not, if the There was a denunciation. And then another political party, with the prerogative that has to represent the Council, represents, by the law of ethics and decor, a suspension for six months, This Deputy, there is a certain banalization here in our Council. I hope that we all, including my part, have a lot of criteria. to represent. Otherwise, there will be a succession of representations You... or "manda pro archivo" This Uh... It does well to the same Conselho of Etc and Decoro Parlament. Parabéns for your vote. Very well, Mr. Chico Alencar. And this concern of V. Ex., It was my concern also, in the last five years, the ethics Council, and this is a matter of National National Park has been archived here 75 processes. And the press comes from this as if we were to be engavetating And I went to the ground to see the processes. These processes that many times I don't need to know.
Deputado
Jeg dir, "Nem!" Takk no processe, no Conselho de Ética.
Deputado
Então o que eu... Conversei com alguns líderes durante essa semana. Nós estamos num ano eleitoral, um ano onde os nervos estão à flor da pele. E a gente também não pode... deixar o nosso trabalho aqui para estar na base, então, um deputado eleito para estar aqui no Congresso Nacional durante quatro anos, e não por três anos e meio e o resto fica lá. Mas que a gente, de fato, venha para trabalhar e não para criar confusão no plenário. E que a gente aqui, no Conselho de Ética, nós possamos trabalhar o menos possível este ano. É a única comissão, esse conselho aqui tem que ser, que tem que trabalhar pouco. A verdade é essa. Quando motivado e provocado, Tem sim. que trabalhar está encerrada a votação concluído o processo de votação na qualidade de presidente do conselho de ética proclama o resultado da votação Obrigado. Obrigado. Obrigado.
Deputado
Recomenda o arquivamento da representação número 9 de 2025 de autoria... do Partido Novo. Conforme art. 14, § 4º, inc. 3º do Código de Ética, o pronunciamento do Conselho pela inépcia ou falta de justa causa da representação, admitido apenas na hipótese de representação de autoria de partido político nos termos do § 3º do art. 9º, será terminativo, salvo se houver recurso ao plenário da casa subscrito por um décimo de seus membros, observando no que couber o artigo 58 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Comunico ao deputado Lindenberg Faria e os seus advogados a decisão... do Conselho de Ética. Obrigado. Obrigado. Muito bem, nada mais havendo a tratar, agradeço a presença dos senhores parlamentares e dos demais presentes. Está encerrada a reunião.


