COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Sobre o Evento
A comissão formalizou sua estrutura administrativa e debateu estratégias de enfrentamento ao crime organizado, enfatizando a necessidade de rigorosa fiscalização sobre a infiltração de facções na gestão pública e a importância da cooperação técnica para a segurança e assistência social.
Deputado
Muito obrigado. Projeto de lei. Número... 1687 de 2025. altera o parágrafo 4º do artigo 5º da lei nº 13.756, de 2 dezembro de 2018, para ampliar o mínimo legal de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nas ações de enfrentamento da violência corporativa. contra a mulher. E estabelece plano de transição orçamentária para cumprimento do novo percentual, na forma que especifica. Direto ao voto. A proposição em análise se destina a alterar a lei nº 13.756, de 2018, a fim de aumentar de 5% para 20% a cota do Fundo Nacional de Segurança Pública destinado ao enfrentamento à violência contra a mulher. Abinite, eu ratifico que a matéria análise é destacadamente meritória e contribui para o enfrentamento à violência... contra a mulher. Na fundamentação, sustento que... Autora... De acordo com a ONU, mais de 80 mil mulheres foram assassinadas apenas em 2021. Entre 1980 e 2013, o número de homicídios de mulheres no Brasil totalizou mais de 100 mil mortes. Em termos estatísticos, trata-se de uma taxa de 5,6 mulheres mortas por cada 100 mil habitantes por ano. Para se ter uma ideia, no ano de 2013, a média mundial de homicídios de mulheres reportada pela ONU foi de 4,8 por 100 mil habitantes. Isso mostra como o Brasil é, infelizmente, morto. um dos países que tem maiores índices de homicídios femininos no mundo. A violência contra a mulher no Brasil é um problema grave e persistente, com altas taxas de feminicídio e agressões registradas anualmente. Em 2024, o Brasil contabilizou 1.492 casos de feminicídio, o maior número desde a tipificação do crime em 2015. Segurança Pública demonstrou que houve crescimento de todos os registros de ocorrência de violência contra a mulher realizados pelas polícias civis, especialmente aquelas que decorrem de violência doméstica. Importante destacar que, sob a gestão do atual governo, O Brasil registrou em 2024 aumento recorde nos casos de feminicídio, além de crescimento em outros crimes contra mulheres, como STALK, mais de 18,2%, violência psicológica, 6,3%, tentativa de feminicídio, 19%. Os dados constam na 19ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Obrigado. impactando diretamente a questão da prevenção e o combate à violência de gênero. Atualmente é perceptível, O enfrentamento se limita à adoção de medidas e investimentos em ações pós-violência. No entanto, não se vislumbra qualquer iniciativa destinada ao combate às raízes culturais do problema. Nesse desiderato, a ampliação da destinação de recursos públicos para o enfrentamento às raízes da violência de gênero, em especial as atribuídas às ações preventivas, de natureza primária e secundária, é fundamental para promover a mudança cultural necessária para efetivamente enfrentar e reverter a vertente crescente dessa modalidade de violência. Nesse sentido, apresento substitutivo, considerando que o enfrentamento à violência de gênero exige o envolvimento de todas as seadas da sociedade e, consequentemente, de todos os entes da federação, em especial do governo federal, por outro lado, a proposição hora sugerida não apresenta em seu corpo dispositivo que defina que o aumento percentual dos recursos destinados aos fins colimados serão de responsabilidade da União, assim, a simples previsão de aumento percentual destinado à finalidade em destaque, da forma constante na minuta e apreciação, sem prever que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a ser atribuído ao enfrentamento e violência contra a mulher da SEAR, sobre cota, de destinação voluntária pela União. Impactará o quinhão atualmente tutelado, obrigatoriamente pela norma dos Estados e ao Distrito Federal, prejudicando investimentos realizados para o enfrentamento de outras normas. ou outras formas de violência e, consequentemente, impactando os demais indicadores de criminalidade. Dessartes Depende-se da análise da proposição ESPEC e da observação hora realizada que a cota destinada para o enfrentamento da violência de gênero incida sobre os valores do Fundo Nacional de Desenvolvência Pública, sob gestão da União, resguardando o percentual atualmente repassado obrigatoriamente aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de não prejudicar as demais estratégias de enfrentamento de violência. E aí Conclusão, destarte pelos motivos acima expostos, somos pela aprovação do projeto de lei número 1687-2005 nos termos do substitutivo. apresentado Como o PL... nº 1637, de 2005, alterando o parágrafo 4 do artigo 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ampliar o mínimo legal de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nas ações de enfrentamento da violência contra a mulher e estabelecer plano de transição orçamentária para cumprimento do novo percentual na forma que especifica. Ficando da seguinte forma... Artigo 1º. Esta lei altera o artigo 4º. Art. 5º da Lei nº 3.756, de 12 de dezembro de 2018, para ampliar o mínimo legal de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nas ações de enfrentamento da violência contra a mulher e estabelece plano de transição orçamentária para cumprimento do novo percentual na forma que especifica. Art. 2º, parágrafo 4º. Parágrafo 4. No mínimo 20% dos recursos empenhados do Fundo de Desenvolvimento Público devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher. Artigo 3º. O artigo 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso... 3... Inciso 3. Ative transferência obrigatória no mínimo 15% dos recursos de que trata o caput do artigo 3º desta lei para que o Fundo Estadual, independentemente da celebração de convênio, de contrato, de repasse ou de instrumento congênito, para atender o previsto no parágrafo 4º do artigo 5º da presente lei. O percentual ampliado ocorrerá por acréscimo anual de 1%. até o atingimento dos 20% totais. Muito obrigado. - Senhor presidente. - Presidente. Eu gostaria de...




