COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
A comissão debateu a contestação ao PL 1027/2025, criticando supostos prejuízos aos direitos trabalhistas e defendendo a priorização de pautas essenciais para a saúde pública em detrimento da referida matéria.
Deputada
Vou direto ao voto. Cabe a essa Comissão de Saúde a apreciação do projeto de lei de número 1571 de 2005. Quanto ao mérito no que tange as questões referentes... ao seu campo temático e às suas áreas de atividade nos termos regimentais. O projeto de lei de número 14.238 de 2021, para incluir dispositivos que assegurem prioridade absoluta de tramitação aos processos judiciais envolvendo pessoas com câncer em todas as instâncias exclusivas tribunais superiores. em exame propõe relevância o avanço na proteção dos direitos das pessoas com câncer, ao incluir que a lei nº 14.238, de 2021, dispositivos asseguram prioridade absoluta na tramitação de processos judiciais, envolvendo pacientes oncológicos em todas as suas instâncias do poder judiciário. A iniciativa é pertinente e necessária, considerando que a demora de análise de ações relacionadas ao acesso a tratamentos, medicamentos e procedimentos pode implicar o risco ao estabelecer prazo de, no máximo, 48 horas, para que as autoridades administrativas encaminhem informações, documento ao juízo competente e a proposta que reforça a transparência, eficiência e celeridade processual, prevenindo dados irreparáveis. previstos na Constituição Federal. Nesta comissão, foram apresentadas três emendas, com o objetivo de proporcionar incrementos de recursos e incentivos de pesquisa de terapias avançadas, bem como a incorporação dessas tecnologias no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. Em que, pese a importância das questões levantadas, entendo que as emendas não são adequadas ao temático do projeto de lei, e apresento que traria dificuldades ao debate e à aprovação no âmbito desta comissão. Por fim, o projeto sugere acrescer os positivos após a cláusula de vigência, o que não nos parece adequado, assim elaboramos uma emenda para que um novo capítulo seja acrescentado após o artigo 10, onde havia uma maior pertinência temática. Apresentamos também uma emenda para o ajuste da emenda do projeto e, portanto, trata-se de uma medida de elevado mérito jurídico e social que fortalece efetivação célere de seus direitos. Assim, presidente, somos pela aprovação do projeto de lei de número 1111. 1.571 de 2025, e quanto ao mérito, com as suas emendas anexas e pela rejeição das emendas 1 de 2025, CSAúde, EMC2 2025, também da CSAúde, EMC3 de 2025, também da nossa Comissão de Saúde. Esse é o relatório. Muito obrigada. A gente diz que o




