COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

10 mar. 2026 14:31 às 16:02

Sobre o Evento

O evento debateu temas relevantes para a segurança pública e o combate ao crime organizado, com a participação ativa de parlamentares.

Status
Concluído
ID: 81190Total: 67 discursos
#31
Transcrição automática

Desenche direto ao voto. Noélio. Foto do relator. Compete a essa Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, nos termos do artigo 32, inciso 16, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, manifestar-se sob o mérito da presente proposição, especialmente no que versa sobre a organização e competências dos órgãos de segurança pública e políticas públicas relacionadas. No mérito, a proposição em exame é de extrema relevância e oportunidade. O desaparecimento de pessoas é um drama social que exige do Estado não apenas sensibilidade, mas, sobretudo, eficiência operacional. Quando o desaparecido é uma pessoa com deficiência, a complexidade da investigação aumenta devido às vulnerabilidades sensoriais, ou a comunicação que pode impedir a vítima de pedir ajuda. Nesse sentido, Sob o prisma da segurança pública, o projeto é pragmático e louvável. Contudo, a análise técnica da proposição original revelou um lapso formal específico. embora a emenda do projeto de anunciasse a alteração da lei 8.069, ECA, o texto articulado não trouxe alterações a disposições referentes a essa norma, limitando-se a alterar a lei de busca de pessoas desaparecidas. Dessa forma, para sanear essa incongruência e conferir efetividade ao comando legal, apresentamos um substitutivo. no texto proposto, além de materializar a intenção inicial... do nobre colega em alterar o ECA, garantindo protocolos específicos para crianças e adolescentes com deficiência. Introduzimos avanços. que vemos como fundamental na Lei 13.812, de 2019, a priorização do confronto de dados biométricos ou outros protocolos de identificação. Entendemos que, sob a ótica da segurança pública, A inclusão da biometria é um ponto de destaque... Em muitos casos, a pessoa com deficiência localizada pode ter dificuldades de autogestão e comunicação. o que retarda sua identificação. Ao estabelecer o dever de priorizar meios tecnológicos de identificação, o substitutivo fornece às forças policiais uma ferramenta de inteligência, que reduz o tempo de resposta e garante o desfecho seguro e célere para a ocorrência. Pelas razões expostas, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.794, de 2025, na forma do substitutivo anexo. Obrigado. Obrigado. Obrigado.

10 de mar, 15:03