COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
Sobre o Evento
A reunião deliberou sobre procedimentos administrativos e legislativos, priorizando o endurecimento das penas para bullying e cyberbullying e a implementação de medidas de transparência no INSS para otimizar o acesso a dados e reduzir a judicialização.
Deputado
Senhor presidente, eu gostaria de ir direto ao voto. Mas antes, fazer um comentário em relação a esse projeto que... Tem aqui mais de 30... apensados. Obrigado. É... Hoje nós temos uma legislação... que não funciona bem sobretudo o cyberbullying é um tema É... de pouco tempo, Obrigado. comparado à legislação brasileira. E... O que nós estamos buscando aqui, fazer no nosso relatório, é dar uma uma nova visão a essa questão, tanto na questão das penalidades... quanto na questão... da da organização dos tipos de crime porque no formato atual... Muitas vezes você comete o bullying, por exemplo... e você é ameaçado E aí... a questão da ameaça se sobrepõe ao crime do bullying, o que não é justo. Então, existe nesses dois temas... no bullying, do cyberbullying, você tem uma série, normalmente, uma série de crimes relacionados. E o nosso relatório busca exatamente organizar essa salada. Enfim. Projeto de Lei 847 de 2019, de autoria do senador Confúcio Moura, visa incluir o artigo 132a no decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal, para tipificar a conduta cibernética prejudicial à saúde... a incolumidade física ou psíquica, ou a vida de outrem. Por sua vez, os apensados tratam essencialmente do mesmo propósito em especial a criminalização das condutas de bullying e de cyberbullying. Ocorre que nos últimos anos entraram em vigor algumas leis que tratam do objeto das proposições e análises, com efeito, a Lei nº 13.968, de 2019, acrescentou majorante do dobro da pena quando as condutas de induzimento instigação, o auxílio a suicídio ou a automutilação forem praticadas por meio da rede de computadores... de rede social ou transmitida em tempo real. Ainda no mesmo tipo penal, a lei 14.811 de 2024 estabeleceu pena em dobro... se o autor é líder, coordenador, administrador de grupo, de comunidade, ou de rede virtual, e por estes é responsável. e tornou hediondo o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizada por meio das redes de computadores... de rede social ou transmitido em tempo real. Ressalta-se que a mesma lei, 14.818 de 2024, tipificou as condutas de intimidação sistemática, bullying, e de intimidação sistemática virtual, cyberbullying, no artigo 146-A do Código Penal. ao crime de intimidação sistemática, bullying, previsto no capítulo do mencionado artigo 146-A, foi... Combinada, pena isolada de multa tratando-se ainda conforme o preceito secundário do tipo penal de um crime subsidiário. que só restará configurado se a conduta não constituir crime mais grave. Essa subsidiariedade expressa, conjugada à combinação isolada da pena de multa, torna praticamente impossível a configuração prática desse crime. uma vez que o bullying normalmente é cometido pela reiteração de condutas que, analisadas... de per si constitui infrações penais autônomas como ameaça lesão corporal, contravenção penal de vias de fato, constrangimento ilegal, crimes contra a honra, ameaças, dentre outras. Vê-se que essas infrações penais, por não serem apenadas somente com multa, são consideradas mais gravosas. impedindo a aplicação do crime de bullying diante da sua subsidiariedade expressa. Tendo, pois, em vista a similaridade temática, aproveitamos o ensejo da apreciação da proposição e análise dos seus apensados para aperfeiçoarmos o quadro normativo que dispõe sobre as condutas de intimidação sistemática, bullying, e o de intimidação sistemática virtual, cyberbullying. Desse modo, Propomos o substitutivo em anexo que estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos. e multa. para o crime de intimidação sistemática, bullying, Além de remover a subsidiariedade expressa nos preceitos secundários do CAPT e de seu parágrafo único. dispondo que a responsabilidade por essas condutas se dará sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. Ou seja, senhor presidente... tanto no bullying quanto no cyberbullying, Ele vai ter a pena desse tema... E... eventualmente, as demais penas dentro de todo esse processo que a vítima... está sofrendo. É... Permite-se, assim, a aplicação do concurso dos crimes de intimidação sistemática ou intimidação sistemática virtual com outras infrações penais praticadas no mesmo contexto. Ademais, o capto do artigo 146-A... terá sua redação alterada para ajustar. algumas elementares e circunstâncias redundantes, desnecessárias ou contraditórias, traz como A menção expressa a possibilidade de uma conduta ser praticada individualmente ou em grupo, sendo que, em regra, as infrações penais podem ser, praticadas em concurso de pessoas. a alusão ao fato de que podem ser vítimas uma ou mais pessoas, sendo que como padrão os tipos penais admitem Pluralidade de vítimas. a expressão de modo intencional e repetitivo. é redundante pois, respectivamente, o tipo penal já é previsto na modalidade dolosa intencional e a referência anterior... a intimidação sistemática, sendo desnecessário reafirmar que a prática deve ser repetitiva. O trecho sem motivação evidente também deve ser suprimido, pois a presença dessa expressão pode resultar que se no caso concreto o sujeito ativo demonstrar possuir Evidente motivação, qualquer que seja para a prática da conduta de intimidação sistemática contra a vítima... a sua conduta deverá ser considerada atípica. A menção a atos de intimidação produz mais uma redundância, pois o tipo penal, em outras palavras, estaria tipificando a conduta de intimidar por atos de intimidação. Ao final do tipo penal, a referência à prática da conduta mediante ações virtuais... esvazia o crime de cyberbullying presente no parágrafo único do mesmo dispositivo provocando patente Antinúmia. Vê-se, pois, que os referidos a ajustes são extremamente necessários para que o crime de intimidação sistemática e de intimidação sistemática virtual sejam dotados da adequada técnica legislativa, expurgando-se termos redundantes ou até mesmo contraditórios, como se destacou. Obrigado. Ante o exposto, somos pela aprovação dos projetos de lei. 847 de 19... 1.111 de 2011, 1.494... de 2011, 1573 de 2011, 7.609 de 2014. 7.920 e 46 de 2014, 3.263 de 2015, 3.686 de 2015, 4.805 de 2016, 582 de 2016 e assim por diante. na forma do substitutivo... em anexo. Em discussão, o parecer do relatório...




