COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA

18 mar. 2026 14:36 às 16:22

Sobre o Evento

A reunião deliberou sobre procedimentos administrativos e legislativos, priorizando o endurecimento das penas para bullying e cyberbullying e a implementação de medidas de transparência no INSS para otimizar o acesso a dados e reduzir a judicialização.

Status
Concluído
ID: 81288Total: 44 discursos
#37
Transcrição automática

Obrigada, senhor deputado. Eu passo direto ao voto da relatora. A proposição Exame pretende instituir proteção trabalhista e previdenciar aos empregados e empregadas... diagnosticados com câncer de cólido útero, de mama, e colo retal. Primeiramente, o projeto de lei prevê estabilidade provisória de no mínimo 12 meses para esses trabalhadores e trabalhadoras, após a cessação dos auxílio-doença pago pela Previdência Social, mediante o acréscimo do artigo 492B, a consolidação das leis do trabalho. E do artigo... 118b, a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefício da Previdência Social. Ademais, mediante exerção do artigo 118c, A Lei nº 8.213, de 1991, dispõe que o auxílio-doença será devido aos trabalhadores avulso e ao empregado do microempreendedor individual com câncer de cólido útero de mama e colo retal. Pago diretamente pela Previdência Social. De fato, as pessoas diagnosticadas com câncer de colo de útero, de mama e colo retal enfrentam enorme dificuldade para se manterem no mercado de trabalho, especialmente durante a fase de tratamento da doença, e por essa razão, devem ser protegidas contra a dispensa nesse período. Nota-se que, quando constatado que a demissão ocorreu, em razão de diagnóstico de câncer, a Justiça do Trabalho já tem reconhecido o caráter discriminatório da dispensa, ensejando a reintegração ao empregado, com fundamento na súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que preso... que presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus de HIV e de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. A garantia da estabilidade por 12 meses para aqueles em tratamento de câncer de colo e de útero, de mama e colo retal... é medida que se impõe para evitar que os trabalhadores precisem recorrer ao Poder Judiciário, para comprovar a natureza discriminatória e dispensa e, sobretudo, para assegurar a manutenção do vínculo empregatício àqueles que, por desinformação, ou dificuldade de acesso à justiça, são demitidos. e ficam sem renda em período tão sensível em suas vidas. Ademais, é necessário instituir o prazo fixo de 12 meses e não apenas um prazo mínimo, como consta na proposição. Ainda julgamos desnecessário prever a garantia de estabilidade provisória da legislação providenciária... E, portanto... Mantemos apenas o acréscimo do artigo 492B, a CLT. com redação aprimorada. Nesse dispositivo, ajustamos a referência do auxílio-doença para nomenclatura atual, auxílio por incapacidade temporária, e acrescentamos dois novos parágrafos, de modo que o trabalhador, ainda que não obtenha o referido benefício previdenciário, tenha assegurado sua estabilidade provisória por 12 meses, a contar do diagnóstico. Na hipótese de concessão do auxílio por incapacidade temporária, a contagem da estabilidade provisória terá início a partir da cessação do benefício. Contudo... Caso sobrevenha a concessão de novo auxílio, no prazo de cinco anos e no curso do mesmo contrato de trabalho, não haverá nova contagem de período de estabilidade provisória, evitando-se assim... que essa garantia se converta na prática em estabilidade permanente. Deixamos de acolher os artigos 118C, acrescido à Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que estabelece a concessão do auxílio-doença ao trabalhador avulso e ao empregado do microempreendedor individual com câncer de colo de útero, de mama e colo retal. pago diretamente pela Previdência Social, uma vez que tal direito já se encontra previsto na legislação previdenciária. Ressalta-se que o auxílio por incapacidade temporária... não decorre de símbolo diagnóstico. mas da comprovação de que a condição... de saúde, seja o afastamento do trabalho ou da atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos. ocorre que em muitos casos, trabalhadores com câncer de colo de útero, de mama e colo retal, necessitam se afastar de suas atividades eventuais por períodos curtos, em geral, 3 a 5 dias. para a realização de sessões de quimioterapia e outros tratamentos. Todavia, Como esses afastamentos não ultrapassam 15 dias consecutivos... o trabalhador empregado continua recebendo normalmente sua remuneração. paga pelo empregador, ao passo que os contribuintes individuais permanecem sem reposição de renda durante esses períodos. Considerando um ciclo de 12 meses de tratamento, com média de 5 dias de afastamento por mês... O contribuinte individual deixa de exercer tua atividade por cerca de 60 dias por ano. Portanto... significativa redução de sua renda. Para corrigir essa distorção, em que o empregado mantém sua renda, enquanto o trabalhador autônomo a perde... Ainda que segurado da Previdência Social, propomos exceção à regra do auxílio por incapacidade temporária. sugere-se exerção do inciso do parágrafo 9º ao artigo 59 da Lei 8.213, de 91, assegurando ao contribuinte individual afastado de sua atividade habitual para tratamento de câncer de córdia útero, de mama e colo retal, por um período inferior a 15 dias consecutivos. O recebimento do auxílio por incapacidade temporária desde o primeiro dia de afastamento, limitado a cinco dias por mês. Propõe-se ainda a inclusão dos parágrafos 10 e 11 ao mesmo artigo, a fim de evitar a necessidade de processamento de múltiplos benefícios... para o mesmo segurado em curto espaço de tempo, em observância ao princípio da eficiência administrativa. A aprovação do projeto de lei que assegura estabilidade no emprego às pessoas com câncer de colo de útero de mama e colo retal, sejam empregados ou contribuintes individuais... Constitui medida de proteção à dignidade da pessoa humana e ao combate da discriminação. indivíduos e diagnosticados com essa condição. ...enfrenta obstáculos significativos... que podem comprometer sua capacidade laboral, tornando imprescindível a existência de amparo legal que lhes garanta segurança no emprego, ou no caso do trabalhador autônomo, cobertura previdenciária nos períodos de afastamento. Tal previsão reforça o princípio da igualdade e assegura a efetividade do direito ao trabalho, independentemente da condição de saúde. A estabilidade no emprego e o acesso ao seguro social para os trabalhadores autônomos. oferece uma rede de segurança financeira essencial para as pessoas em tratamento do câncer de colo diútero, de mama e colo retal. de acordo com dados do Instituto Nacional de Saúde, de câncer Tais neoplasias figuram entre as mais incidentes da população feminina brasileira, sendo o câncer de mama responsável por aproximadamente 30% dos casos, seguido pelo câncer coloretal, com cerca de 10,5%, e pelo câncer de colo de útero, com aproximadamente 7,4%, dos diagnósticos no país. Os custos associados ao tratamento são frequentemente elevados e prolongados, sendo a manutenção de fonte de renda contínua essencial para a cobertura das despesas médicas e das necessidades básicas. Essas garantias contribuem assim... para redução do estresse inerente ao tratamento oncológico, permitindo que as pacientes concentram seus esforços na recuperação, sem a preocupação constante com a manutenção do emprego e da renda. Ressalte-se, ademais, que muitas mulheres que representam a maior incidência nesse tipo de câncer são frequentemente as principais provedoras de suas famílias. Diante do exposto, Votamos pela aprovação do projeto de lei 4294 de 2024. na forma do substitutivo anexo. É este o relatório da deputada Silvia Cristina, que fiz a leitura. Obrigada.

18 de mar, 15:57