PLENÁRIO
Sobre o Evento
A sessão plenária foi marcada por denúncias de corrupção envolvendo órgãos públicos e instituições financeiras, críticas à gestão governamental e debates sobre políticas públicas. Os parlamentares discutiram a proteção de mulheres e menores no ambiente digital, a situação do agronegócio, investimentos em educação e a defesa de direitos trabalhistas e sociais.
Deputado
Gente. Presidente, eu estou na tribuna, deputado. Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Deputadas, aqui está acontecendo uma tentativa de desinformação uma tentativa de induzir ao erro Os parlamentares. como se nós estivéssemos contra a uma penalização, a uma criminalização. de um homem que cometa um crime contra seu filho ou sua filha para atingir a mulher. Não! Nós queremos sim Mas queremos também que haja... para o outro lado. Esse é um crime que está tipificando, estão colocando no ordenamento jurídico um crime que somente pode ser sujeito ativo, o homem, ou seja, só ele pode cometer esse tipo de crime, e só pode ser vítima, sujeito passivo, a mulher. E eu trouxe aqui inúmeras notícias que demonstram o contrário. Mulher é presa por tentar matar filho de três meses para se vingar do companheiro na grande natal. Isso é violência vicária. Caso Júlia, acusada de matar filha Facadas e João Pessoa, vai a júri popular. Isso é violência vicária. Me diga o seguinte... Esse crime tem sexo? Qual é a diferença entre um pai... que mata o filho para atingir a mãe, e uma mãe que mata um filho ou agride um filho para atingir o pai. O sexo. A vítima é a criança. O crime é tão repugnante quanto, e não é o sexo que faz, com que ele tenha esse grau de repugnância. Por exemplo... O que está sendo proposto aqui... Vai fazer com que A mulher que cometa esse tipo de crime, responda por 12 a 30 anos. Porque é o que já está previsto no nosso Código Penal. Um homicídio qualificado... por motivo fútil, ou contra menor de 14 anos, a pena é de 12 a 30 anos. E nesse caso... se for o homem, O criminoso que for cometer esse tipo de crime, ele vai pegar 20... há 40 anos. Eu acredito que a pena do homicídio qualificado é baixa demais. Ambos, tanto o homem e a mulher que comete esse tipo de crime, tem que ter uma pena de 20 a 40 anos. Agora... Então, a mulher que comete esse tipo de crime, é um grau mais leve porque ela é mulher, e o homem É um grau maior porque ele é homem? Não. A criança, a vítima... que foi agredida, que foi assassinada, Ela! que é a vítima da situação, e é isso que dá a gravidade desse caso. E é por isso que nós queremos que o crime seja para ambos os lados. A mulher é vítima, o homem também e ambos. Só para concluir, a mulher é vítima e o homem também, e a mulher e o homem também podem cometer esse tipo de crime. Por isso que nós queremos rejeitar essa matéria e, caso contrário, que nós possamos aqui votar pelo nosso destaque, que foi o que foi combinado com a deputada Silvier, em que ela concordou que esse tipo de crime não tem sexo e deve ser punido com o rigor da lei para ambos os lados.




