PLENÁRIO
Sobre o Evento
A sessão plenária foi marcada por denúncias de corrupção envolvendo órgãos públicos e instituições financeiras, críticas à gestão governamental e debates sobre políticas públicas. Os parlamentares discutiram a proteção de mulheres e menores no ambiente digital, a situação do agronegócio, investimentos em educação e a defesa de direitos trabalhistas e sociais.
Deputado
Essa é a última oportunidade que temos para tornar esse projeto justo. mais igualitário. um projeto que veio com a intenção de punir o homem que comete esse tipo de crime mas deixar de fora, deixar de lado a mulher. e ambos precisam ser punidos com o rigor da lei, Eu ouvi deputados de esquerda, deputados alinhados com a autora e a relatora, dizendo que A lei hoje já pune, já trata com rigor da lei a mulher que comete esse tipo de crime. Isso não é verdade? Porque hoje, a mulher que mata uma criança, que mata seu filho, que faz alguma maldade para prejudicar, para atingir psicologicamente o homem, Ela responde por homicídio qualificado, com a pena de 12 a 30 anos. E o homem, agora, que cometer esse tipo de crime, vai responder por 20 a 40 anos. E eu acho pouco. tinha que ser pena de morte, para ambos. Eu sou pai de uma menina, uma linda menina de três anos e eu enxergo tanta inocência, bondade, luz no olhar da minha filha e não consigo imaginar como alguém pode querer fazer mal à sua própria prole. A mulher que comete esse tipo de crime, que carregou no seu ventre a sua filha. a sua filha ou o seu filho e comete isso. é tão repugnante ou mais do que um homem que comete esse crime para atingir a sua esposa. Por isso, nós pedimos aqui Por esse destaque, para que haja a supressão do termo direta da mulher. Hoje o texto se encontra dessa forma: "A pena de reclusão de 20 anos de 20 a 40 anos Se o crime é cometido contra descendente, ascendente, dependente. enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher. com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica E familiar? E trago mais aqui, existem aqui agravantes. A agravante vai permanecer. A agravante fala o seguinte: A pena será aumentada de um terço até metade se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento punição ou controle. já há uma agravante que será garantida, mas Esse destaque supressivo, tirando o termo direto da mulher, faz com que o homem e a mulher que cometam essa barbaridade não saiam impunes, porque, como eu disse, hoje a mulher E o homem que pratica esse crime responde de 12 a 30 anos. Com essa alteração, o homem vai responder de 20 a 40, mas a mulher continuará respondendo por 12 a 30 anos. Então, não é o nosso... Psss. Só para concluir, então, senhor presidente, para orientar aqui aos parlamentares, Pelo destaque, é para votar não a esse trecho do texto. retirando o direto da mulher, para que ambos possam ser tratados de forma igualitária, com o rigor da lei e que merece, por um crime tão repugnante e hediondo, que é atacar um filho, matar um filho para causar mal constrangimento, sofrimento a uma pessoa.




