PLENÁRIO

19 mar. 2026 10:18 às 13:28

Sobre o Evento

O plenário concentrou-se no endurecimento do combate à criminalidade e corrupção, exigindo ética parlamentar e fiscalização de emendas. Debateram-se pautas sociais, como a aposentadoria de agentes comunitários, o enfrentamento à violência contra a mulher e a melhoria dos serviços públicos. Externamente, priorizou-se a soberania nacional e a paz diante de conflitos globais e seus impactos econômicos.

Status
Concluído
ID: 81378Total: 103 discursos
#98
Deputada Socorro Neri
Socorro Neri

Deputada

Transcrição automática

Presidente, na presença de vereadores de Sena Madureira, vereador Charles e Real, do contador Raimundo, venho a esta tribuna para tratar da operacionalização da lei 11.520, 2007, política pública reparatória do Estado brasileiro, destinada às pessoas atingidas pela ranceníase que foram submetidas a graves violações de direitos ao longo do século XX. Inicialmente, essa lei assegurou pensão especial às pessoas submetidas à internação compulsória em hospitais Colônia, Posteriormente, com a alteração legislativa aprovada por este Congresso Nacional em novembro de 2023, Esse direito foi ampliado para alcançar também as pessoas submetidas ao isolamento em seringais e em domicílio, bem como os filhos separados de seus pais, em especial entre as décadas de 1920 e 1980. em razão da política de segregação imposta às famílias atingidas pela ranceníase. A regulamentação dessa nova etapa veio com o Decreto 12.312/2024 e depois com a portaria número 90, de 7 de janeiro de 2025, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que disciplinou o procedimento de requerimento, recurso e revisão da pensão especial. A portaria definiu de forma expressa que os requerimentos serão processados pelo núcleo de comissão interministerial de avaliação. Nesse contexto, é preciso reconhecer que tivemos avanços nas avaliações dos processos relativos aos filhos separados pela doença, público presente em todo o país. É consenso, no entanto, senhor presidente, a necessidade de maior celeridade e, Uma vez que já estamos no terceiro mês do ano de 2026 e a comissão ainda não avançou na quantidade de reuniões necessárias. o que prolonga a ansiedade e a angústia de todos os filhos separados pelas rancenias no Brasil. No ritmo atual, a comissão poderá gastar cerca de 15 anos... para analisar 10 mil pedidos. Mas no caso das pessoas isoladas em Seringais e em domicílio, a situação se torna ainda mais grave, atendendo a um apelo do povo do Acre, um povo humilde, que foi isolado em Seringais e em domicílio, por causa da rancenise, até a década de 80, venho solicitar a esta Casa, alertá-la para observar que nós estamos hoje precisando do apoio desta Câmara dos Deputados, de modo a que essa protelação, sem a par ou justificativa legal, que representa, na verdade, uma violação contra pessoas internadas em seringais e em domicílio, com mais de 80 anos, pessoas com deficiência e em situação de extrema vulnerabilidade, que precisam ser idenizadas em vida. A lei foi alterada, senhor presidente, mas é preciso perguntar se o governo federal tem plena dimensão da gravidade desse descaso com pessoas do Acre e do Amazonas, atingidas por essa política de isolamento. Essas pessoas têm pressa. são idosas, vulneráveis e necessitam ser idenizadas em vida. Reconhecer o direito, senhor presidente, e não julgar os processos é frustrar na prática a própria finalidade da lei. Por isso, peço a divulgação desta fala nos meios de comunicação desta Câmara, de modo a alertar os demais colegas deputados, Ministério dos Direitos Humanos, que não chegam a somar 700 no Acre e no Amazonas. Muito obrigada. Muito obrigado, deputada Socorro Neto.

19 de mar, 13:10